Governo estuda liberar NOVO auxílio no valor de R$800,00; veja quem pode receber

A proposta de Projeto de Lei 2910/2020 (PL 2910/20) prevê o pagamento de um novo auxílio no valor de R$800 pagos a partir de janeiro do próximo ano. O PL 2910/20 está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Governo estuda liberar NOVO auxílio no valor de R$800,00; veja quem pode receber
Governo estuda liberar NOVO auxílio no valor de R$800,00; veja quem pode receber (Imagem: Reprodução/Google)

O PL 2910/20 é de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e foi apresentado na Câmara dos Deputados no dia 26 de maio deste ano.

O programa intitulado Seguro Família tem como propósito dispor de recursos às famílias mais carentes, a fim de garantir o sustento das mesmas e o pagamento de despesas com saúde, alimentação e educação.

A proposta prevê repassar R$800 para as famílias em situação de vulnerabilidade financeira a partir de 1º de janeiro de 2021. Segundo o texto, o valor repassado às famílias não pode ser inferior a 80% do salário mínimo vigente (R$ 1.045).

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.

A PL prevê pagar 12 parcelas, ou seja, um ano. Além disso, seria possível a prorrogação do benefício, caso o cidadão solicite e o Poder Executivo conceda. Esses valor deve ser considerado não-tributável, por esse motivo, não haveria incidência no Imposto de Renda.

Segundo Fernandes, “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”.

Dessa maneira, o Seguro Família de R$800 não só ajudaria às famílias mais carentes, como também, ajudaria na retomada da economia brasileira, principalmente em 2021, após o fim do auxílio emergencial.

Critérios do novo auxílio de R$800

  • Ter mais de 18 anos;
  • Ter CPF;
  • Não ter emprego formal;
  • Possuir uma renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (522,50); ou
  • Possuir uma renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido no ano anterior rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Comprove a frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Comprove frequência em curso de conhecimento (alfabetização ou qualificação profissional);
  • Não receba beneficio do INSS ou de qualquer programa do Governo Federal;
  • Não esteja recebendo seguro-desemprego.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.