Contratos simplificados e não simplificados do FIES podem ser renovados até 31 de dezembro. Confira abaixo como funciona o procedimento e qual regra passa a valer.
Quem estuda o nível superior sendo beneficiando pelo Fundo de Financiamento Estudantil agora tem uma nova oportunidade de realizar o adiantamento do contrato.
Na quinta-feira (3), o MEC publicou no Diário Oficial da União a resolução que prorroga o prazo que deveria ter encerrado no dia 30 de novembro.
Adiantamento do Fies 2020
A partir de agora, as instituições estão obrigadas a aceitar os documentos de regularidade de matrícula mesmo que ele esteja vencido.
A decisão pode ter sido tomada por conta da pandemia e a dificuldade de alguns estudantes de conseguir a documentação completa e atualizada dentro do prazo.
O primeiro passo para fazer o adiantamento é acessar o portal e conferir se as informações que estão no sistema estão corretas.
Para os contratos simplificados, aqueles em que não haverá alteração, o estudante vai confirmar as informações e pronto.
No prazo estabelecido ele precisará ir até a instituição em que estuda e se dirigir a CPSA.
Lá ele pega o seu Documento de Regularidade de Matricula – DRM que é a comprovação de que ele está regular na instituição.
Para os contratos não simplificados, aqueles em que alterações serão feitas o estudante precisa acessar o portal e conferir as demais informações.
E, caso elas estejam corretas, ele precisa ir a CPSA para pegar o seu Documento de Regularidade de Matricula – DRM.
Com esse documento em mãos ele precisa comparecer a unidade bancária juntamente com o novo fiador para fazer a atualização dos dados do Fies.
Após isso, ele deve entregar o documento que o banco fornecer na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento
Lembrando que cada instituição de ensino superior privada que oferece vagas pelo Fies possui a sua CPSA própria.
Contratos não simplificados do Fies
Para esses contratos o novo fiador precisa apresentar toda documentação solicitada pelo programa:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge quando isso se aplicar;
- Comprovante de rendimentos.
A não apresentação de um desses documentos pode impossibilitar o andamento dos procedimentos do financiamento.
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