- O seguro desemprego é um direito do trabalhador despedido sem justa causa;
- Seu intuito é garantir a assistência financeira do trabalhador de forma temporária;
- O benefício é destinado para os trabalhadores formais, empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado em situação de escravidão.
O seguro desemprego é um direito recebido pelo trabalhador registrado em carteira profissional e despedido sem justa causa. Seu intuito é garantir a assistência financeira do trabalhador de forma temporária.
O seguro-desemprego foi instituído pelo Decreto-lei nº 2.284 em 1986, durante a gestão do ex-presidente José Sarney. Porém, começou a ser concedido aos trabalhadores a partir do Decreto nº 92.608 no mesmo ano.
O benefício é um direito de todo trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal de 88, sendo fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é o responsável pelo custeio, sendo gerido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal.
O benefício é destinado para os trabalhadores formais e empregado doméstico que foram demitidos involuntariamente ou pescador artesanal e trabalhador resgatado em situação de escravidão que:
- Não possuam renda própria suficiente para o sustento de sua família;
- Não receba nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço;
- Tenha recebido salários por melo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriormente à data de dispensa, ao realizar a primeira solicitação; ou,
- No mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses anteriormente à data de dispensa, ao realizar a segunda solicitação; ou
- Cada um dos 6 meses anteriores a demissão, após as demais solicitações.
Quando requerer o benefício?
- Trabalhador formal: do 7º e 120º após a data de demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, durante o período destinado a reprodução dos animais e na qual a pesca é proibida, até 120 dias;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, desde a dispensa;
- Empregado afastado para qualificação;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.
Onde solicitar o seguro desemprego?
As solicitações do seguro são requeridas nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego e nos postos credenciados pelo Ministério da Economia.
Além disso, é possível realizar a solicitação do benefício pelo Portal Gov.br seguindo as orientações abaixo:
- Acesse o site;
- Faça o cadastro e crie sua conta para ter o seu login e senha;
- Após essa etapa, entre na plataforma e clique em “Requerer o seguro-desemprego”;
- Depois é só clicar em “Solicitar seguro desemprego” e informar o número do requerimento;
- Clique em “Localizar”;
- Cheque as informações e confirme a solicitação.
A outra forma é através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Acesse com o login e senha criado no portal gov.br;
- Clique em “Benefícios”;
- Selecione a opção “Solicitar” na aba de Seguro Desemprego;
- Digite o número do Requerimento;
- Confirme as informações, clique em “Avançar” e depois em “Confirmar”.
Documentos exigidos para requerer o seguro
- Comunicação de Dispensa – CD (via marrom);
- Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (viaverde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho; ou
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS; ou
- Extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF;
- Comprovante dos dois últimos contracheques; ou
- Recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Após a solicitação você pode acompanhar o pedido por meio dos canais:
- Aplicativo Caixa Trabalhador;
- Pelo telefone do atendimento ao Cidadão: 0800 726 0207;
- Site Gov.br.
Valor do seguro desemprego
O valor pago é de acordo com o número de solicitações feita pelo trabalhador e o tempo de trabalho. Porém, a parcela não pode ser superior a R$ 1.813,13.
O cálculo de pagamento é com base na média dos últimos três salários antes da demissão.
O resultado deve ser multiplicado por uma porcentagem determinada. Confira abaixo:
- Média de até R$ 1.599, 61 – multiplique o valor por 0,8 (80%);
- Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50%) e some a R$ 1.279,69;
- Média acima de R$ 2.666,29 – valor da parcela será fixo de R$ 1.813,03.
O cálculo para pescadores, trabalhadores resgatados e empregados domésticos é diferente. Nessas casos, a base de cálculo é o salário mínimo, ou seja, atualmente é de R$ 1.045.
Parcelas do seguro desemprego
O pagamento do benefício pode ser contínuo ou alternado, entre três e cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço. Veja as possibilidades abaixo:
- 03 parcelas se comprovar, no mínimo, 06 meses de trabalhado;
- 04 parcelas se comprovar, no mínimo, 12 meses de trabalho;
- 05 parcelas a partir de 24 meses de trabalho.