Seguro desemprego: DUAS formas de solicitar o pagamento usando a internet

Pontos-chave
  • O seguro desemprego é um direito do trabalhador despedido sem justa causa;
  • Seu intuito é garantir a assistência financeira do trabalhador de forma temporária;
  • O benefício é destinado para os trabalhadores formais, empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado em situação de escravidão.

O seguro desemprego é um direito recebido pelo trabalhador registrado em carteira profissional e despedido sem justa causa. Seu intuito é garantir a assistência financeira do trabalhador de forma temporária.

Seguro desemprego: DUAS formas de solicitar o pagamento usando a internet
Seguro desemprego: DUAS formas de solicitar o pagamento usando a internet (Imagem: Reprodução/Google)

O seguro-desemprego foi instituído pelo Decreto-lei nº 2.284 em 1986, durante a gestão do ex-presidente José Sarney. Porém, começou a ser concedido aos trabalhadores a partir do Decreto nº 92.608 no mesmo ano.

O benefício é um direito de todo trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal de 88, sendo fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é o responsável pelo custeio, sendo gerido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal.

O benefício é destinado para os trabalhadores formais e empregado doméstico que foram demitidos involuntariamente ou pescador artesanal e trabalhador resgatado em situação de escravidão que:

  • Não possuam renda própria suficiente para o sustento de sua família;
  • Não receba nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço;
  • Tenha recebido salários por melo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriormente à data de dispensa, ao realizar a primeira solicitação; ou,
  • No mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses anteriormente à data de dispensa, ao realizar a segunda solicitação; ou
  • Cada um dos 6 meses anteriores a demissão, após as demais solicitações.

Quando requerer o benefício?

  • Trabalhador formal: do 7º e 120º após a data de demissão;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, durante o período destinado a reprodução dos animais e na qual a pesca é proibida, até 120 dias;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, desde a dispensa;
  • Empregado afastado para qualificação;
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.

Onde solicitar o seguro desemprego?

As solicitações do seguro são requeridas nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego e nos postos credenciados pelo Ministério da Economia.

Além disso, é possível realizar a solicitação do benefício pelo Portal Gov.br seguindo as orientações abaixo:

  • Acesse o site;
  • Faça o cadastro e crie sua conta para ter o seu login e senha;
  • Após essa etapa, entre na plataforma e clique em “Requerer o seguro-desemprego”;
  • Depois é só clicar em “Solicitar seguro desemprego” e informar o número do requerimento;
  • Clique em “Localizar”;
  • Cheque as informações e confirme a solicitação.

A outra forma é através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

  • Acesse com o login e senha criado no portal gov.br;
  • Clique em “Benefícios”;
  • Selecione a opção “Solicitar” na aba de Seguro Desemprego;
  • Digite o número do Requerimento;
  • Confirme as informações, clique em “Avançar” e depois em “Confirmar”.

Documentos exigidos para requerer o seguro

  • Comunicação de Dispensa – CD (via marrom);
  • Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (viaverde);
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho; ou
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Certificado de Reservista.
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS; ou
  • Extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF;
  • Comprovante dos dois últimos contracheques; ou
  • Recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Após a solicitação você pode acompanhar o pedido por meio dos canais:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • Pelo telefone do atendimento ao Cidadão: 0800 726 0207;
  • Site Gov.br.

Valor do seguro desemprego

O valor pago é de acordo com o número de solicitações feita pelo trabalhador e o tempo de trabalho. Porém, a parcela não pode ser superior a R$ 1.813,13.

O cálculo de pagamento é com base na média dos últimos três salários antes da demissão.

Seguro desemprego: DUAS formas de solicitar o pagamento usando a internet
Seguro desemprego: DUAS formas de solicitar o pagamento usando a internet (Imagem: Reprodução/Google)

O resultado deve ser multiplicado por uma porcentagem determinada. Confira abaixo:

  • Média de até R$ 1.599, 61 – multiplique o valor por 0,8 (80%);
  • Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50%) e some a R$ 1.279,69;
  • Média acima de R$ 2.666,29 – valor da parcela será fixo de R$ 1.813,03.

O cálculo para pescadores, trabalhadores resgatados e empregados domésticos é diferente. Nessas casos, a base de cálculo é o salário mínimo, ou seja, atualmente é de R$ 1.045.

Parcelas do seguro desemprego

O pagamento do benefício pode ser contínuo ou alternado, entre três e cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço. Veja as possibilidades abaixo:

  • 03 parcelas se comprovar, no mínimo, 06 meses de trabalhado;
  • 04 parcelas se comprovar, no mínimo, 12 meses de trabalho;
  • 05 parcelas a partir de 24 meses de trabalho.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.