O Programa Renda Para Viver Melhor (PRVM) tem como intuito ajudar a população amapaense em situação mais vulnerável a garantir a renda mínima para o sustento das famílias que possuem crianças e adolescentes de 0 a 15 anos. Com isso, o projeto é voltado para famílias com renda per capita mensal de até um quarto de salário mínimo, ou seja, R$ 261,25.
A partir da Lei Estadual 1.598/2011 o Governo do Amapá paga aos seus moradores em situação de pobreza ou extrema pobreza o RPVM. Atualmente, são mais de 4 mil famílias contempladas em 16 municípios.
Os beneficiários recebem R$ 272,50, e as mulheres recebem até R$ 311. A duração do programa é de dois anos, podendo prorrogar por mais um.
Ao todo, o programa atende 17.936 mulheres, sendo 1.270 parteiras, em todo o Estado. O pagamento não é acumulativo, portanto, os cidadãos amapaenses não podem ser beneficiários do Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxilio Reclusão e outros benefícios do INSS.
O programa Renda Para Viver Melhor é voltado para as famílias que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza.
Segundo o Ministério da Cidadania, é considerado em situação de pobreza aquelas que possuem renda mensal per capita entre R$89,01 até R$ 178,00. Já a extrema pobreza são aqueles que possuem renda mensal por pessoa de até R$ 89,00.
Critérios para o Renda Para Viver Melhor
Como o programa é de incentivo social, para ser contemplado é necessário estar de acordo com os critérios estabelecidos.
Segundo as informações no portal da Secretaria de Inclusão e Mobilização Social do Amapá (SIMS) os critérios são:
“- Apresentação semestral da carteira de vacinação atualizada para dependentes de até 05 anos de idade;
– Participação nas reuniões de acompanhamento e avaliação inerentes ao PRVM;
– Participação em Cursos Profissionalizantes, oficinas de inclusão produtiva, projetos de inserção social e econômicos promovidos pelo PRVM;
– Apresentação semestral ao PRVM, por meio de formulários ou declaração emitido pela Direção do estabelecimento oficial de ensino público a frequência e rendimento escolar dos filhos ou dependentes de 06 a 15 anos;
– Manter atualizado no Sistema de Gestão de Benefícios (SGB) as informações cadastrais como endereço, composição familiar, dados do cônjuge e outras de interesse público.”