Os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) conseguem fazer a movimentação dos valores até o fim de novembro. Após esta data, o FGTS emergencial será devolvido à conta do fundo com a devida remuneração do período.
Os valores do saque emergencial pelo FGTS começaram a ser concedidos ainda em junho e tiveram seus depósitos encerrados em setembro.
O benefício, no entanto, está seguindo o mesmo modelo do auxílio emergencial, onde há a existência de dois calendários. Um dos calendários é referente ao envio pelo Caixa Tem e outro para saques.
Os próximos saques vão estar disponíveis a partir de 14 de novembro para o grupo de trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.
Os trabalhadores precisam fazer a movimentação do dinheiro nas contas de recebimento até 30 de novembro para poder garantir o acesso ao valor.
Recebem o FGTS integralmente aqueles que são demitidos sem justa causa. No caso do saque emergencial, a quantia limite pode ser liberada com a soma das contas ativas e inativas.
Além disso, quem possuí valor menor que R$1.045 poderá zerar sua conta com o saque total do fundo.
Calendário de pagamento do FGTS emergencial
Mês de nascimento – Crédito em conta – Saque e/ou transferência
- janeiro – 29 de junho – 25 de junho
- fevereiro – 6 de julho – 8 de agosto
- março – 13 de julho – 28 de agosto
- abril – 20 de julho – 5 de setembro
- maio – 27 de julho – 19 de setembro
- junho – 3 de agosto – 3 de outubro
- julho – 10 de agosto – 17 de outubro
- agosto – 24 de agosto – 17 de outubro
- setembro – 31 de agosto – 31 de outubro
- outubro – 8 de setembro – 31 de outubro
- novembro – 14 de setembro – 14 de novembro
- dezembro – 21 de setembro -14 de novembro
Prazo para quem está com o benefício atrasado
Os segurados com direito que ainda não tiveram o valor depositado, ao menos, no Caixa Tem precisam acertar os erros nos dados cadastrais. O prazo para acertar e receber o valor é até dia 31 de dezembro.
Confira as dicas da Caixa para não cair em golpes
- A Caixa recomenda que os trabalhadores utilizem apenas os canais oficiais do banco para obter informações sobre o saque do FGTS.
- Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.
- O cliente deve estar sempre atento a qualquer atividade e situação não usual, e principalmente não clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp ou redes sociais para acesso a contas e valores a receber.
- Desconfiar de informações sensacionalistas e de “oportunidades imperdíveis”.
- Links suspeitos podem levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário
- Utilizar sempre navegadores e softwares de antivírus atualizados.
- A Caixa jamais pede senha e assinatura eletrônica numa mesma página, sendo a assinatura digitada somente por meio da imagem do teclado virtual.
- A Caixa não envia SMS com link e só envia e-mails se o cliente autorizar.
- O trabalhador deve fazer o cadastro no site e aplicativo oficial do FGTS no Google Play e Apple Store.
- É preciso verificar se o link possui o https para que a conexão seja segura para a inserção de dados. O mesmo vale para o cadeado antes do endereço. O usuário pode clicar nele para verificar o certificado de segurança e data de validade.
- O trabalhador deve também baixar o aplicativo oficial do Caixa Tem (no Google Play ou na App Store) e se cadastrar, usando seu e-mail e número de celular. Uma vez cadastrado no aplicativo, o trabalhador previne que golpistas possam ter acesso à conta.