O saque emergencial do FGTS foi autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020. Com ele o trabalhador pode acessar o valor de até um salário mínimo em 2020, caso tenha saldo em contas ativas ou inativas.
O saque emergencial do FGTS foi permitido como uma das medidas adotadas pelo Governo Federal para minimizar os impactos do Covid-19 no setor econômico das famílias brasileiras.
Calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS
O pagamento do FGTS vai de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Sendo que os pagamentos iniciaram no mês de junho para os nascidos em janeiro, com saques ou transferências a partir do mês de julho.
Os trabalhadores podem consultar o saldo através do site da Caixa na parte destinado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, pelo aplicativo do FGTS, Internet Banking ou pela central telefônica 111 (opção2).
Com o dinheiro em conta, o trabalhador pode pagar boletos ou contas, fazer compras e pagamentos usando o cartão de débito virtual ou o QR Code gerado na maquinha do comércio, tudo isso disponível no aplicativo Caixa Tem.
Os saques podem ser feitos nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa Tem.
As transferências podem ser feitas para qualquer banco, inclusive para outra conta da Caixa, sendo que em nenhuma das situações é cobrada taxa.
De acordo com o calendário disponível pela Caixa Econômica Federal, todos os beneficiários receberam o valor na Poupança Social Digital, porém os saques e transferências continuam até novembro.
Dessa maneira, ainda faltam os nascidos entre os meses de setembro e dezembro sacar o FGTS.
Nascidos em | Crédito na conta poupança social digital | Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas |
Janeiro | 29/06/2020 | 25/07/2020 |
Fevereiro | 06/07/2020 | 08/08/2020 |
Março | 13/07/2020 | 22/08/2020 |
Abril | 20/07/2020 | 05/09/2020 |
Maio | 27/07/2020 | 19/09/2020 |
Junho | 03/08/2020 | 03/10/2020 |
Julho | 10/08/2020 | 17/10/2020 |
Agosto | 24/08/2020 | 17/10/2020 |
Setembro | 31/08/2020 | 31/10/2020 |
Outubro | 08/09/2020 | 31/10/2020 |
Novembro | 14/09/2020 | 14/11/2020 |
Dezembro | 21/09/2020 | 14/11/2020 |
Os trabalhadores que não quiserem usar o valor podem solicitar o desfazimento, sem nenhum prejuízo. Além disso, de acordo com a Caixa, caso a Poupança Social Digital não seja movimentada até o dia 30/11, os valores voltam para a conta do FGTS, devidamente corrigidos.