Como funciona o saque emergencial do FGTS? Tire suas dúvidas!

O saque emergencial do FGTS foi autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020. Com ele o trabalhador pode acessar o valor de até um salário mínimo em 2020, caso tenha saldo em contas ativas ou inativas.

Como funciona o saque emergencial do FGTS? Tire suas dúvidas!
Como funciona o saque emergencial do FGTS? Tire suas dúvidas! (Imagem: reprodução/Google)

O saque emergencial do FGTS foi permitido como uma das medidas adotadas pelo Governo Federal para minimizar os impactos do Covid-19 no setor econômico das famílias brasileiras.

Calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS

O pagamento do FGTS vai de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Sendo que os pagamentos iniciaram no mês de junho para os nascidos em janeiro, com saques ou transferências a partir do mês de julho.

Os trabalhadores podem consultar o saldo através do site da Caixa na parte destinado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, pelo aplicativo do FGTS, Internet Banking ou pela central telefônica 111 (opção2).

Com o dinheiro em conta, o trabalhador pode pagar boletos ou contas, fazer compras e pagamentos usando o cartão de débito virtual ou o QR Code gerado na maquinha do comércio, tudo isso disponível no aplicativo Caixa Tem.

Os saques podem ser feitos nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa Tem.

As transferências podem ser feitas para qualquer banco, inclusive para outra conta da Caixa, sendo que em nenhuma das situações é cobrada taxa.

De acordo com o calendário disponível pela Caixa Econômica Federal, todos os beneficiários receberam o valor na Poupança Social Digital, porém os saques e transferências continuam até novembro.

Dessa maneira, ainda faltam os nascidos entre os meses de setembro e dezembro sacar o FGTS.

Nascidos em Crédito na conta poupança social digital Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro 29/06/2020 25/07/2020
Fevereiro 06/07/2020 08/08/2020
Março 13/07/2020 22/08/2020
Abril 20/07/2020 05/09/2020
Maio 27/07/2020 19/09/2020
Junho 03/08/2020 03/10/2020
Julho 10/08/2020 17/10/2020
Agosto 24/08/2020 17/10/2020
Setembro 31/08/2020 31/10/2020
Outubro 08/09/2020 31/10/2020
Novembro 14/09/2020 14/11/2020
Dezembro 21/09/2020 14/11/2020

Os trabalhadores que não quiserem usar o valor podem solicitar o desfazimento, sem nenhum prejuízo. Além disso, de acordo com a Caixa, caso a Poupança Social Digital não seja movimentada até o dia 30/11, os valores voltam para a conta do FGTS, devidamente corrigidos.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.