A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa realizada pelos motoristas anualmente. A regra varia de estado para estado. Apesar da obrigatoriedade para grande parte dos veículos em circulação, há casos em que não é necessária a cobrança. Um desses casos é de acordo com o tempo de fabricação.
Para saber se o seu veículo terá a isenção do IPVA, esteja atento às regras de onde você mora. Confira, a seguir, o tempo mínimo de fabricação para a sua região:
- Nos estados de Roraima e Rio Grande do Norte o limite mínimo é de 10 anos de fabricação;
- No Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins será necessário esperar por 15 anos;
- No Mato Grosso será a partir de 18 anos;
- Já em Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul a data de fabricação deverá ter pelo menos 20 anos;
- Em Santa Catarina a regra proporciona a isenção para carros produzidos até 1985,
- Por fim, Minas Gerais e Pernambuco funcionam de forma diferente e estabelecem a redução progressiva do valor a ser pago.
Cabe ressaltar que a base para avaliação será pelo ano de fabricação e não pelo ano-modelo. Essa informação pode ser vista no CRV ou CRLV do veículo.
Para pessoas com deficiência
Além da regra para o tempo de fabricação, pessoas que possuem deficiência, dependendo do caso, podem solicitar a isenção do pagamento. Será necessário, também, portar uma CNH especial e ter um comprovante da condição junto ao Detran. Para estar a par dessa possibilidade, entre em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Porcentagem das taxas
Já nos demais casos de veículos em que há cobrança do imposto, as taxas variam de acordo com o estado. A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) determina a porcentagem que varia até 4%.
Em São Paulo, por exemplo, donos de veículos movidos à gasolina os biocombustíveis e picapes cabine dupla pagam o valor de 4%. Veículos movidos exclusivamente a álcool, gás ou eletricidade possuem a taxa de 3%. Utilitários, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares são cobrados 2%. Por último, o valor para os caminhões é de 1,5%.