Na última terça-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que autoriza o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros benefícios pelas contas da poupança social digital da Caixa, o Caixa TEM.
A mudança no método de repasse dos benefícios do governo, agora pelo aplicativo Caixa TEM, é uma das medidas adotadas para os efeitos econômicos causados pela pandemia no Brasil. Com o pagamento dos benefícios sociais nesse modelo, os segurados vão ter mais facilidade para realizar pagamentos online e saque.
Será possível receber além dos valores do FGTS, outros benefícios pagos pela União, Estados e municípios. Os créditos previdenciários, no entanto, estão de fora da medida.
“A alteração favorece a desconcentração bancária e garante ao beneficiário maior flexibilidade para a utilização dos recursos recebidos. Por conseguinte, somos pelo acolhimento dessas emendas com a redação sugerida no projeto de lei de conversão”, conta Gastão Vieira, relator do processo.
A nova medida ainda prevê um cartão físico para os beneficiários. O objetivo com o cartão de débito físico é de que os beneficiários não passem por golpes por não conseguirem utilizar a metodologia digital.
Poupança digital da Caixa
Segundo a proposta, a poupança social digital deve:
- ter limite de R$ 5 mil, que pode ser ampliado a pedido do beneficiário. O Conselho Monetário Nacional (CMN) também pode aumentar este valor.
- ser isenta de cobrança de tarifas de manutenção;
- disponibilizar, no mínimo, três transferências eletrônicas de valores por mês, sem custos, para contas em qualquer banco;
- ter movimentação, preferencialmente, por canais digitais;
- admitir a assinatura digital de contratos e declarações.
Para que serve a conta no Caixa TEM?
A conta é aberta automaticamente para fazer o pagamento dos seguintes benefícios:
- do auxílio emergencial;
- do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, oferecido a quem teve redução proporcional e jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho;
- do benefício emergencial mensal a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizados até abril deste ano;
- do abono salarial;
- de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- de depósitos de benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídos os benefícios previdenciários.