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Governador de Minas Gerais aprova NOVAS regras para aposentadoria dos servidores

Por Isabela Veríssimo
24 de setembro de 2020
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Aposentadoria por Invalidez: Como pedir? Veja lista de doenças e valores!

Aposentadoria por Invalidez: Como pedir? Veja lista de doenças e valores! (Imagem: Google)

O governo de Minas Gerais deu um passo importante na redução do déficit previdenciário do estado, um dos maiores problemas da administração estadual. Romeu Zema, governador de Minas Gerais, sancionou na terça-feira (22) a Lei Complementar 156 que integra a reforma da previdência dos servidores públicos civis, aprovada anteriormente na Assembleia Legislativa, e reflete na aposentadoria.

Governador de Minas Gerais aprova NOVAS regras para aposentadoria do servidores
Governador de Minas Gerais aprova NOVAS regras para aposentadoria do servidores (Imagem: Reprodução / Google)

A economia com as novas regras é calculada em torno de R$ 2,2 bilhões por ano, considerando a revisão das alíquotas de contribuição que foram divididas em sete faixas salariais, variando de 11% a 16% dos vencimentos em tabela progressiva.

As novas regras se aplicam àqueles que ingressarem no serviço público estadual após a publicação da Lei Complementar 156, e para aqueles servidores atuais, que optarem pelas regras de transição.

Os direitos dos servidores atuais que adquiriram condições de se aposentar antes da publicação da referida lei foram garantidos conforme os critérios anteriores. Também foram criadas regras de transição para aqueles servidores que estão próximos ao prazo de se aposentar.

A idade mínima para aposentadoria foi fixada em 62 anos para mulheres e 65 para homens. Os funcionários que já tem carreira estabelecida, poderão se aposentar aos 60 anos.

A categoria dos professores, que tem regras específicas, poderá se aposentar aos 60 anos para os homens e 57 para as mulheres. O abono permanência foi mantido para quem já faz jus ao benefício.

O tempo de contribuição foi fixado em 25 anos conforme proposto originalmente pelo governador, independente do gênero. No modelo vigente, o tempo de contribuição para mulheres era de 30 anos e dos homens chegava a 35 anos.

A definição do valor da aposentadoria foi mantida na mesma regra atual, que dispõe que será levado em consideração 80% dos maiores vencimentos desde o início da contribuição do servidor, ou desde 1994 para os mais antigos.

As novas normas propostas vieram para garantir a sustentabilidade das aposentadorias dos servidores mineiros e das pensões, além de contribuir significativamente para a redução do déficit fiscal do estado.

“Dia histórico para Minas: sanciono hoje as novas regras da Previdência estadual, que valem para todos os poderes”, publicou o governador em suas redes sociais.

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo é jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com passagens por redações, desde 2016, como o Diario de Pernambuco, Jornal do Commercio e Rede Globo. Atualmente dedica-se à redação de economia do portal FDR.

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