O Código de Defesa do Consumidor está completando 30 anos desde a sua criação e, por isso, este post traz 10 direitos do consumidor garantido por lei. A Lei abrange as esferas civil, administrativa e penal.
O Código de Defesa do Consumidor foi sancionado no dia 11 de setembro de 1990 e, portando, na última sexta-feira (11) comemorou 30 anos de serviço. A Lei 8078/90 estabelece normas de proteção e defesa do consumidor brasileiro.
A Lei garante os direitos do consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, que adquira produto ou utilize de um serviço. O fornecedor pode ser uma pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira.
10 direitos do consumidor previstos na lei
- O consumidor tem o direito de se arrepender em até sete dias em compras á distância. Dessa maneira ele tem o direito de ser ressarcido no valor do produto, no frete e demais custos cobrados;
- As empresas não podem obrigar o consumidor de comprar um produto ou serviço condicionando a aquisição de outro. Essa ação é conhecida por venda casada;
- Toda empresa tem o direito de cobrar de seus clientes, porém não é permitido o constrangimento ou a ameaça ao consumidor;
- Em caso de atraso na entrega do produto o cliente tem o direito de receber o valor pago de volta ou optar por trocar de produto. Além disso, pode exigir na justiça o cumprimento da entrega;
- O consumidor tem o direito de relatar um problema, seja do serviço ou do produto. Além disso, é obrigação da empresa provar que ele está errado;
- Os contratos de adesão que possuem cláusulas confusas podem ter essas consideradas nulas;
- Caso a empresa não cumpra o que está sendo propagado o consumidor pode exigir na Justiça que essa cumpra a oferta. Além disso, caso o cliente prefira, ele pode escolher outro produto ou receber o dinheiro de volta;
- Em caso do produto apresentar defeito o fornecedor tem a obrigação de consertar ou trocar o produto com problema em até 30 dias. Caso não aconteça, o consumidor pode trocar a compra, receber o dinheiro de volta ou abater a dívida;
- Em caso de cobrança com valor superior ao cobrado esse deve ser devolvido em dobro, com correção monetária e juros;
- Todo produto tem garantia de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis.