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Arrependimento pós Black Friday? Conheça os direitos do consumidor

Por REDAÇÃO
2 de dezembro de 2019

Com o fim da Black Friday, um dos períodos mais esperados para aqueles que desejam realizar compras com descontos, alguns consumidores podem se arrepender das suas aquisições. O Código de Defesa do Consumidor garante direitos aos clientes em casos como esses.

Arrependimento pós Black Friday? Conheça os direitos do consumidor
Arrependimento pós Black Friday? Conheça os direitos do consumidor

As compras por impulso são comuns com o grande número de ofertas anunciadas por diversos estabelecimentos comerciais. Mas, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), se a compra for feita dentro de um estabelecimento físico ou fora, ou seja, pela internet ou pelo telefone, o cliente tem direito de arrependimento.

Segundo o órgão, o direito é garantido em até sete dias, a contar da data de entrega do produto. O cliente terá esse período para avaliar se o item atende às suas necessidades. Caso não, o consumidor está assegurado a receber o dinheiro de volta, sem que haja a obrigação de arcar com qualquer custo, inclusive o de frete e outras taxas.

Leia também: Black Friday Carrefour tem promoções em diversos canais

Este benefício é aplicado apenas para as compras à distância. Se o produto não tiver nenhum defeito aparente, a loja não tem obrigação em realizar a troca.

Além deste ponto, produtos que apresentarem defeitos devem ser reparados em até 30 dias pela empresa. Se o conserto não ocorrer neste prazo, o consumidor pode escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; obter de volta o valor total da quantia paga ou ter o abatimento proporcional do preço.

O Idec destaca que caso este produto que apresenta defeito seja considerado de uso essencial, a exemplo de geladeiras e fogões, não será necessário aguardar o prazo total de trinta dias para a realização o reparo. Neste ponto, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

Caso a empresa cancele a entrega do produto, poderá ser notificada. Sendo assim, o Instituto detalha que as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Para esta opção, não poderá ser observada nenhuma justificativa para o cancelamento da compra.

Quando presenciada tal situação, o consumidor deverá exigir a entrega do produto ou devolução completa do valor gasto no item. O Idec ainda alerta caso haja divergências em relação aos valores a empresa pode ser notificadas.

Ou seja, a compra foi de um valor e a cobrança ao consumidor tiver outro peço, o cliente deverá exigir que o estabelecimento comercial cumpra a oferta divulgada durante o período de compra.

REDAÇÃO

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