Os donos de veículos de aluguel, como os táxis, vans escolares, fretados e caminhões, estão reclamando do atraso no licenciamento por parte do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito).
De acordo com os relatos, mesmo cumprindo todos os procedimentos legais, incluindo o pagamento da respectiva taxa, a demora para a emissão do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo) passa dos 30 dias, em algumas situações.
Ao ser procurado, o Detran disse que o licenciamento de veículos, incluindo os categorizados como de aluguel, está operando de forma normal.
Atualmente o CRLV é cedido no estado de São Paulo em formato digital que permite a impressão e tem sua autenticidade conferida através de um QR Code.
Com a demora do Detran, os motoristas dizem que estão sendo obrigados a circular com documentação fora da validade, correndo o risco de ter o carro apreendido em uma blitz. O atraso também atingiu a entrega de cargas o que gera prejuízo a empresas do setor de transportes, segundo eles.
Dirigir um veículo não licenciado é considerado infração gravíssima de trânsito, com cobrança de multa no valor de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do proprietário e apreensão do veículo ao pátio de recolhimento para regularização. Segundo o advogado, consultor em trânsito e transporte e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”, Marco Fabrício Vieira.
Devido a isto, um grupo de quatro taxistas conseguiu uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que o Detran-SP faça o licenciamento de seus veículos em no máximo 10 dias a partir do recebimento da notificação judicial.
Detran garante que tudo está normalizado
Procurado, o Detran-SP afirmou que não existem atrasos nas emissões de licenciamento de veículos der aluguel.
“O licenciamento de veículos, incluindo os de categoria aluguel, está sendo realizado e processado normalmente no Estado de São Paulo”, afirmou o Detran.
O Detran finaliza dizendo que os veículos de aluguel serão licenciados normalmente, assim como já vem acontecendo mesmo em meio a pandemia, porém, terão em seu cadastro “apenas um bloqueio administrativo, até a apresentação da autorização do poder público concedente” perante o órgão.