TRE-SP libera troca de seção eleitoral para pessoas com deficiência

Nesta terça-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) abriu o prazo para que os eleitores do estado com alguma deficiência ou mobilidade reduzida, possam pedir a mudança da seção ou do seu local de votação no município em que vota.

TRE-SP libera troca de seção eleitoral para pessoas com deficiência
TRE-SP libera troca de seção eleitoral para pessoas com deficiência (Foto: Google)

De acordo com o TRE-SP, esses pedidos devem ser encaminhados por e-mail ao cartório eleitoral até o dia 1º de outubro, por meio de formulário preenchido com cópia do documento de identidade e foto tipo selfie.

Essa solicitação pode ser feita por meio de um representante legal ou procurador, acompanhado da documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Por conta da pandemia, as eleições municipais deste ano devem acontecer em 15 de novembro no primeiro turno, e 29 de novembro para o segundo turno. 

Normalmente, o primeiro tuno das eleições acontecia no primeiro domingo do mês de outubro e o segundo turno, se houver, no último domingo do mesmo mês.

O eleitor que deseja saber o endereço eletrônico do seu cartório eleitoral, pode consultar na página do TRE-SPNo site, estão todas as informações para o pedido de transferência.

No período entre 25 de agosto a 1 de outubro, os comandos das polícias, do corpo de bombeiros e das guardas municipais, poderão enviar à Justiça Eleitoral a lista requerendo mudança temporária de seção dos agentes que estiverem em serviço no dia da votação.

Já os juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral que vão atuar nas eleições podem habilitar-se para votarem em outra seção ou local de votação da cidade onde prestam serviço, de acordo com o TRE-SP.

Veja abaixo as datas do calendário eleitoral deste ano:

  • a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
  • 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
  • 29 de novembro: segundo turno da eleição;
  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.