INSS prorroga período para solicitar auxílio doença na pandemia; aprenda como fazer

PONTOS CHAVES

  • O INSS prorrogou mais uma vez o período de solicitação do auxílio doença
  • Os solicitantes podem enviar o atestado médico por meio do aplicativo MEU INSS
  • As agências continuam fechadas e estão previstas para voltar a funcionar em setembro

Nesta segunda-feira (24), uma portaria publicada no “Diário Oficial da União” autorizou a prorrogação das parcelas do auxílio doença no valor de um salário mínimo mensal, que hoje é de R$1.045 por até 60 dias. Antes, o prazo limite era de cerca de 30 dias.

INSS prorroga período para solicitar auxílio doença na pandemia; aprenda como fazer
INSS prorroga período para solicitar auxílio doença na pandemia; aprenda como fazer (Foto: FDR)

O beneficiário poderá solicitar essa prorrogação do auxílio-doença tendo como base o período de repouso que está informado no atestado médico anterior.

Além disso, pode ser solicitado um novo requerimento com um novo atestado médico, mas neste caso continua limitada a prorrogação da antecipação no prazo de até 60 dias. 

Segundo a Secretaria Especial de Previdência Trabalho, antes dessa nova portaria, o segurado poderia solicitar a prorrogação pelo período de 30 dias para que fosse realizada a primeira concessão, para que assim possa receber a antecipação, serão incluídos as prorrogações pelo período de 3 meses. 

Com a publicação desta nova portaria, essa prorrogação poderá ser realizada depois de 60 dias, para o segurado que requerer até 31 de outubro.

Sendo assim, um atestado de 210 dias, tendo início em 01/06/2020, gerava uma antecipação até o dia 30 de junho.

Depois da primeira prorrogação até 30 de junho, e uma segunda prorrogação até o dia 29 de agosto. 

Assim será gerada uma terceira prorrogação até o dia 28 de outubro e uma quarta até o dia 27 de dezembro.

Se o período estimado do repouso informado no atestado médico não corresponder a um mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número de dias, sendo assim será 1/30 do salário mensal por dia.

O atestado médico deve estar dentro das seguintes condições:

  • Legível e sem rasuras;
  • Conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
  • Conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);
  • Conter o período estimado de repouso necessário.

Como enviar o atestado pelo aplicativo?

1) Acesse o Meu INSS, pelo gov.br/meuinss ou pelo aplicativo e selecione a opção “Agendar Perícia”;

2) Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”;

3) Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar;

4) Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”;

5) Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento;

6) Na tela que se abre, clique em “Anexar”;

7) Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”;

8) Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.

OBS: Essa será a agência onde o benefício será mantido. O INSS ressalta que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.

9) Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.

10) Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.

Agências

As agências do INSS estão fechadas desde março e estão previstas para abrirem suas portas no dia dia 14 de setembro.

Nessa reabertura será retomado cerca de 80% do atendimento. Na primeira fase, de reabertura gradual, serão priorizados os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.

Na volta, o atendimento será agendado, as pessoas sem agendamento não serão atendidas nas agências para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.

O retorno do atendimento presencial poderá requerer a antecipação do auxílio o segurado que residir em município localizado a mais de 70 km de distância da agência mais próxima, em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.