A validade da CNH pode ser aumentada para dez anos, porém é necessário passar por votação no Senado. A votação do Projeto de Lei 3.267/2019 estava prevista para acontecer na última terça-feira (18), mas foi adiada.
A decisão de retirar a votação da PL que prevê o aumento da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dez anos foi tomada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após ocorrer uma discordância entre os parlamentares.
A votação, que iria acontecer na sessão remota da última terça-feira (18), foi adiada após receber 39 votos a 31, tendo apenas uma abstenção.
Os senadores consideraram adiar a análise da PL, alegando que o tempo para o debate da lei não foi suficiente, tendo ainda muita discrepância entre as lideranças partidárias e que esse projeto não é considerado de urgência.
Alcolumbre concorda que há um impasse entre os senadores, mas que essa pauta foi comunicada aos partidos há cerca de três semanas, sendo assim, a justificativa de falta de tempo não é bem aceita. Mesmo assim, decidiu retirar a matéria para a decisão do Plenário.
Um grupo de parlamentares exigiu a votação e alegaram que o projeto é sim importante e que irá ajudar na modernização da legislação de trânsito brasileira. Além disso, irá diminuir a burocratização por causa das punições mais rigorosas dos últimos anos.
Quem é oposto às mudanças afirma que algumas das alterações propostas irão agravar a violência, a falta de segurança no trânsito, a impunidade e enfraquecer os órgãos de trânsito.
O que pode ser alterado na CNH e nas leis de trânsito
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaria a ter sua validade estendida, passando dos cinco anos para dez. Essa medida seria válida para os condutores com até 50 anos de idade;
- Condutores com mais de 50 anos e inferior a 70 anos de idade a validade da CNH seria de cinco anos;
- Os condutores com 70 anos de idade ou mais, a validade ficaria de três anos;
- Os exames de aptidão física e mental poderão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, desde que tenham a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito;
- Mudanças nas regras de retenção da carteira e exames toxicológicos, deixando-as mais flexíveis.