A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (18) uma Medida Provisória (MP) que diminui exigências para aprovação de empréstimo durante a pandemia. A MP precisa ser aprovada pelo Senado até segunda-feira (24).
A próxima etapa é ser aprovada pelo Senado até a próxima segunda (24) para que não perca a validade.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a MP no dia 27 de abril sendo válida até dia 24 de agosto. Caso não ocorra a votação no Senado até segunda, o texto perderá validade. A medida dispensa documentos para pedido de empréstimo em bancos públicos.
A validade dessa dispensa foi prorrogada, passando do dia 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública por causa do Covid-19. Micro e pequenas empresas terão o prazo estendido de mais 180 dias a partir do fim do ano.
Segundo o Governo Federal essa ação foi pensada porque muitas empresas estavam apresentando dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Caixa Econômica Federal.
O deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), relator da Medida Provisória 958, apresentou em seu relatório algumas sugestões que tinham como objetivo beneficiar o agronegócio.
Umas delas era a prorrogação de prazo para pagamento de dívidas rurais com a União. Porém, o tema foi retirado, após o pedido de questão de ordem do partido Novo.
Documentos dispensados para solicitar o empréstimo
- Certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- Certificado de regularidade com obrigações eleitorais;
- Certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social;
- Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE);
- Certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).