Atenção! Solicitação de empréstimo deve ficar mais fácil e menos burocrática

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (18) uma Medida Provisória (MP) que diminui exigências para aprovação de empréstimo durante a pandemia. A MP precisa ser aprovada pelo Senado até segunda-feira (24).

Atenção! Solicitação de empréstimo deve ficar mais fácil e menos burocrático
Atenção! Solicitação de empréstimo deve ficar mais fácil e menos burocrático (Imagem: Reprodução/Google)

A próxima etapa é ser aprovada pelo Senado até a próxima segunda (24) para que não perca a validade.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a MP no dia 27 de abril sendo válida até dia 24 de agosto. Caso não ocorra a votação no Senado até segunda, o texto perderá validade. A medida dispensa documentos para pedido de empréstimo em bancos públicos.

A validade dessa dispensa foi prorrogada, passando do dia 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública por causa do Covid-19. Micro e pequenas empresas terão o prazo estendido de mais 180 dias a partir do fim do ano.

Segundo o Governo Federal essa ação foi pensada porque muitas empresas estavam apresentando dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Caixa Econômica Federal.

O deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), relator da Medida Provisória 958, apresentou em seu relatório algumas sugestões que tinham como objetivo beneficiar o agronegócio.

Umas delas era a prorrogação de prazo para pagamento de dívidas rurais com a União. Porém, o tema foi retirado, após o pedido de questão de ordem do partido Novo.

Documentos dispensados para solicitar o empréstimo

  • Certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Certificado de regularidade com obrigações eleitorais;
  • Certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social;
  • Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE);
  • Certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.