A partir do mês de setembro, os microempreendedores individuais (MEI) não irão mais precisar de alvará de funcionamento e licença para começar o seu funcionamento. Essa determinação foi publicada nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União é um reflexo da lei de Liberdade Econômica que foi aprovada no ano passado.
Essa dispensa no alvará não significa que não será realizada a fiscalização, ela mantém a necessidade de vistorias, mas os empresários não vão ficar a espera da visita dos agentes públicos para que comece a funcionar.
A ideia do governo é facilitar a criação de novos negócios em nosso país. Para conseguir essa dispensa, o MEI vai precisar entrar no Portal do Empreendedor do governo federal e concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
Neste termo, o empresário vai concordar com os requisitos legais sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo.
O empresário irá concordar também com a fiscalização da empresa pelo poder público mesmo que as atividades sejam realizadas na sua residência.
Se a fiscalização discordar dessa possibilidade do MEI exercer suas atividades no local em que está registrado, o poder público vai notificar o empresário e determinar um prazo para que a sede seja transferida. Se isso acontecer, o termo de dispensa poderá ser cancelado.
Quem pode ser MEI?
Os requisitos para se tornar microempreendedor individual é não ser dono, sócio ou administrador de outra empresa, ou seja, você poderá ter apenas um empreendimento.
Outro é ter apenas um empregado, não é possível ter mais que isso, senão não será enquadrado em MEI.
Porém esses podem receber um salário mínimo ou o piso que é determinado para a categoria.
Valor de contribuição
O pagamento que será feito pelo MEI será apenas o do Simples Nacional, que deve ser pago mensalmente. O valor varia de acordo com o serviço prestado:
- Comércio ou indústria: R$51,95 ou R$52,95
- Prestação de Serviço: R$56,95
- Comércio e Serviços juntos: R$57,95
Esse valor é correspondente ao cálculo de 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.