Pandemia do novo coronavírus altera funcionamento das passagens aéreas. Com a proliferação do covid-19 nas maiores potências mundiais, as empresas de aviação se viram obrigadas a cancelar grande parte dos seus voos. Entre os meses de março e junho, o mercado de turismo foi gravemente afetado, tendo em vista a suspensão dos pacotes de viagens. Se você está esperando o reembolso desse serviço, fique atento ao que determina a lei 14.034/2020.
Para minimizar os impactos econômicos nesse setor, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que tem como finalidade conceder um prazo de até 12 meses para que as empresas de aviação façam o reembolso das passagens aéreas canceladas.
Dessa forma, se você tinha uma viagem prevista para o dia 14 de junho deste ano, o valor poderá ser estornado até a mesma data de 2021.
Conforme determinou o projeto federal, cada companhia poderá desenvolver seu próprio processo de pagamento.
Entretanto, a obrigatoriedade da devolução só é aplicada para os voos suspensos entre os dias 19 de março e 31 de dezembro deste ano.
O prazo de contabilização do tempo é iniciado a partir do dia em que a viagem não ocorreu.
Desistência de voo
Para quem optou por desistir de embarcar e não fez o cancelamento, as medidas aplicadas serão as mesmas.
Entretanto, a empresa área ficará autorizada a cobrar encargos relacionados ao contrato de prestação de serviço, já que este não foi cancelado devidamente.
Remarcação de passagens aéreas
Já para quem optou por adiar a viagem, não poderão ser acrescentados valores de multas. Basta o cliente manter as mesmas condições aplicáveis no serviço contratado. O que significa manter o destino da viagem.
Por fim, as medidas não podem ser aplicadas se a passagem tiver sido adquirida 7 dias antes da data de embarque ou se o consumidor desistir 24h depois de receber o comprovante do adiamento.
Troca por serviços
Outra alternativa também disponível é trocar por outros serviços. Nesse caso, a empresa pode substituir o valor do voo cancelado por alguma coisa ofertada por ela mesma, como uma forma de crédito.
A quantia mínima deve ser destinada para produtos ofertados pela marca e o preço total deve ser equivalente ao pago pelo cliente na aquisição de sua passagem.
O prazo total de utilização do voucher é de até 18 meses e ele pode ser solicitado até 7 dias depois da validação da compra.