Entenda seus direitos no reembolso de passagens aéreas com mudança na lei

Pandemia do novo coronavírus altera funcionamento das passagens aéreas. Com a proliferação do covid-19 nas maiores potências mundiais, as empresas de aviação se viram obrigadas a cancelar grande parte dos seus voos. Entre os meses de março e junho, o mercado de turismo foi gravemente afetado, tendo em vista a suspensão dos pacotes de viagens. Se você está esperando o reembolso desse serviço, fique atento ao que determina a lei 14.034/2020. 

Entenda seus direitos no reembolso de passagens aéreas com mudança na lei
Entenda seus direitos no reembolso de passagens aéreas com mudança na lei (Imagem: Reprodução – Google)

Para minimizar os impactos econômicos nesse setor, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que tem como finalidade conceder um prazo de até 12 meses para que as empresas de aviação façam o reembolso das passagens aéreas canceladas.

Dessa forma, se você tinha uma viagem prevista para o dia 14 de junho deste ano, o valor poderá ser estornado até a mesma data de 2021.  

Conforme determinou o projeto federal, cada companhia poderá desenvolver seu próprio processo de pagamento.

Entretanto, a obrigatoriedade da devolução só é aplicada para os voos suspensos entre os dias 19 de março e 31 de dezembro deste ano.  

O prazo de contabilização do tempo é iniciado a partir do dia em que a viagem não ocorreu.  

Desistência de voo 

Para quem optou por desistir de embarcar e não fez o cancelamento, as medidas aplicadas serão as mesmas. 

Entretanto, a empresa área ficará autorizada a cobrar encargos relacionados ao contrato de prestação de serviço, já que este não foi cancelado devidamente.  

Remarcação de passagens aéreas 

Já para quem optou por adiar a viagem, não poderão ser acrescentados valores de multas. Basta o cliente manter as mesmas condições aplicáveis no serviço contratado. O que significa manter o destino da viagem.  

Por fim, as medidas não podem ser aplicadas se a passagem tiver sido adquirida 7 dias antes da data de embarque ou se o consumidor desistir 24h depois de receber o comprovante do adiamento.  

Troca por serviços 

Outra alternativa também disponível é trocar por outros serviços. Nesse caso, a empresa pode substituir o valor do voo cancelado por alguma coisa ofertada por ela mesma, como uma forma de crédito. 

A quantia mínima deve ser destinada para produtos ofertados pela marca e o preço total deve ser equivalente ao pago pelo cliente na aquisição de sua passagem.  

O prazo total de utilização do voucher é de até 18 meses e ele pode ser solicitado até 7 dias depois da validação da compra. 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.