Foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que autoriza às companhias aéreas a reembolsar as passagens aéreas em até um ano. A lei foi originada por uma medida provisória editada pelo governo em decorrência da pandemia do coronavírus.
O texto já havia recebido aprovação do Senado há duas semanas e anteriormente a isto, aprovado também pela Câmara dos Deputados. A sanção já consta no Diário Oficial da União.
Segundo a pasta, a grande queda na demanda do setor aéreo por conta da pandemia, causou uma forte pressão no caixa das empresas de aviação civil que acabaram sofrendo uma diminuição considerável em suas receitas.
Por conta disso, as empresas tem tido dificuldades para cumprir os compromissos e ficaram expostas ao risco de insolvência.
Vetos
Segundo a Secretaria-Geral, o presidente vetou a autorização para que aeronautas e aeroviários titulares de contas ligadas ao FGTS pudessem realizar o saque mensal de recursos até o limite do saldo disponível na conta.
A Secretaria-Geral diz que “a medida pode acarretar em descapitalização do FGTS, colocando em risco a sustentabilidade do próprio fundo, o que prejudica não só os novos investimentos a serem contratados em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, mas também a continuidade daqueles já pactuados, trazendo impactos significativos nas diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano”.
Outro ponto vetado foi o artigo que configurava uma compensação proveniente de um juízo de conveniência vinda do Poder Legislativo, com objetivo de amenizar os efeitos da crise causada pelo coronavírus.
Passos seguintes
Os vetos integrais ou parciais feitos pelo presidente em projetos aprovados pelo Poder Legislativo podem ser acatados ou derrubados pelo Congresso Nacional. É da alçada do Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o presidente do Congresso, convidar uma sessão para análise.
“Cabe destacar que o veto presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade”, explicou a Secretaria-Geral.
Para finalizar, a pasta disse que o veto político pode ser aplicado mas que a palavra final a respeito deles cabe ao Parlamento.