Nesta quarta-feira (5), o Senado aprovou o projeto que estende o auxílio emergencial de R$600 para agricultores familiares que ainda não tinham recebido o benefício.
O texto para essa inclusão, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial.
O pagamento do auxílio já estava previsto no projeto que foi aprovado pelo Congresso Nacional e que deu origem à lei do auxílio emergencial, mas o trecho foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o novo texto que foi aprovado pelo Congresso, esses agricultores familiares devem receber cinco parcelas de R$600.
Como já acontece no auxílio emergencial para outros grupos, as mulheres que forem agricultoras e cuidam sozinhas dos seus filhos vão receber o valor de R$1.200.
O relator do texto no Senado, Paulo Rocha (PT-PA), votou para que seja feita a manutenção do texto aprovado pela Câmara, mas sem alteração.
Sobre o auxílio emergencial
Para poder receber o auxílio, o agricultor familiar deve estar dentro dos requisitos, que são semelhantes para o outro grupo de beneficiários. Veja esses requisitos:
- cadastrar-se na entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater);
- ter mais de 18 anos;
- não ter emprego formal ativo;
- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do seguro-desemprego recebido durante o período de defeso;
- não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O projeto ainda prevê que seja realizada a abertura automática da poupança social digital, por meio da qual poderá ser realizado o pagamento do benefício pelos bancos.
Aqueles beneficiários que não tiverem acesso a internet poderão fazer o saque do seu auxílio apenas apresentando o documento de identidade e CPF.
Caso o beneficiários tenha acesso irregular ao benefício, por meio de fraude ou informações falsas, o responsável vai ter de restituir os valores, podendo ser punido com ações criminais e civis.