Senado aprova extensão do auxílio emergencial para NOVO grupo; saiba quem são!

Nesta quarta-feira (5), o Senado aprovou o projeto que estende o auxílio emergencial de R$600 para agricultores familiares que ainda não tinham recebido o benefício.

Senado aprova extensão do auxílio emergencial para NOVO grupo; saiba quem são!
Senado aprova extensão do auxílio emergencial para NOVO grupo; saiba quem são! (Foto:Google)

O texto para essa inclusão, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial. 

O pagamento do auxílio já estava previsto no projeto que foi aprovado pelo Congresso Nacional e que deu origem à lei do auxílio emergencial, mas o trecho foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. 

De acordo com o novo texto que foi aprovado pelo Congresso, esses agricultores familiares devem receber cinco parcelas de R$600.

Como já acontece no auxílio emergencial para outros grupos, as mulheres que forem agricultoras e cuidam sozinhas dos seus filhos vão receber o valor de R$1.200.

O relator do texto no Senado, Paulo Rocha (PT-PA), votou para que seja feita a manutenção do texto aprovado pela Câmara, mas sem alteração. 

Sobre o auxílio emergencial 

Para poder receber o auxílio, o agricultor familiar deve estar dentro dos requisitos, que são semelhantes para o outro grupo de beneficiários. Veja esses requisitos:

  • cadastrar-se na entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater);
  • ter mais de 18 anos;
  • não ter emprego formal ativo;
  • ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do seguro-desemprego recebido durante o período de defeso;
  • não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O projeto ainda prevê que seja realizada a abertura automática da poupança social digital, por meio da qual poderá ser realizado o pagamento do benefício pelos bancos.

Aqueles beneficiários que não tiverem acesso a internet poderão fazer o saque do seu auxílio apenas apresentando o documento de identidade e CPF. 

Caso o beneficiários tenha acesso irregular ao benefício, por meio de fraude ou informações falsas, o responsável vai ter de restituir os valores, podendo ser punido com ações criminais e civis.