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Lei sancionada prevê perdão de dívidas do MEI em 2027 e teto anual de R$ 110 mil

Por Moysés Batista
27 de outubro de 2026
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MEI

Criciúma disponibiliza 70 vagas mensais para acesso a financiamentos de até R$ 5 mil para MEIs (Imagem: Reprodução/Shutterstock)

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê perdão de determinadas dívidas tributárias federais do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.

Também eleva o limite anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027.

Em 2028, o teto passará a R$ 140 mil, conforme o calendário legal. Portanto, as mudanças não autorizam o MEI a usar imediatamente os novos limites durante 2026.

O perdão tem critérios próprios: não alcança qualquer empréstimo ou tributo em atraso.

A legislação delimita quais créditos da União poderão ser extintos e estabelece contrapartidas para conservar o benefício.

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Quais dívidas do MEI entram no perdão

A remissão abrange créditos federais de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

O alcance inclui contribuições previdenciárias previstas na legislação do regime simplificado e obrigações acessórias relacionadas, inclusive juros, multas e encargos legais.

Débitos bancários comuns não se transformam automaticamente em dívida perdoada por essa lei.

Para preservar o direito, o empreendedor deve observar condições definidas no texto:

  • Estar enquadrado regularmente como MEI para os créditos abrangidos;
  • Manter em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses seguintes à vigência da norma;
  • Atender ao procedimento de requerimento e, se houver ação judicial ligada aos créditos, comprovar a desistência limitada a esses valores.

Além disso, valores já pagos antes da vigência não geram restituição, compensação ou ressarcimento. O perdão não é uma promessa de dinheiro a receber na conta do empreendedor.

Blocos digitais que montam a palavra MEI
Imagem: Geração/FDR

Teto de faturamento terá duas etapas

O limite anual atual de R$ 81 mil permanece como referência para 2026. A alteração virá de forma progressiva nos dois anos seguintes e considera receita bruta, não lucro líquido.

Evolução do limite de receita bruta anual para MEI
Ano-calendário Teto anual
2026 R$ 81.000
2027 R$ 110.000
2028 R$ 140.000

Quem abrir o CNPJ durante 2027 terá limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro.

Dessa forma, o teto não será necessariamente de R$ 110 mil para negócios iniciados no meio do ano.

A ampliação ainda está condicionada à consideração da renúncia de receita nas respectivas leis orçamentárias, como determina a própria norma.

Por isso, convém acompanhar as orientações da Receita Federal para o enquadramento anual.

MEI x ME
Imagem: Geração/FDR

Como o empreendedor deve se preparar para 2027

O primeiro cuidado é separar as dívidas federais relacionadas ao MEI de outros débitos, como crédito bancário ou obrigações municipais.

Afinal, cada modalidade segue regras distintas de cobrança e regularização.

O segundo é acompanhar os pagamentos das contribuições que vencerem nos primeiros seis meses de 2027.

O descumprimento dessa contrapartida pode levar ao cancelamento da remissão prevista na lei.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá disciplinar a implementação do perdão.

Assim, o interessado deve seguir apenas os canais oficiais quando forem divulgados os procedimentos aplicáveis, sem considerar mensagens particulares como autorização de baixa automática.

Embora a lei já tenha sido sancionada, seus principais efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

Até lá, quem possui pendências deve continuar acompanhando sua situação fiscal e as obrigações vigentes.

Leia também: Bancos terão de permitir bloqueio de ofertas de crédito e mostrar dívidas a partir de 2027

Leia também: Desenrola 3.0: Fazenda prevê chamar bancos nesta quinta para negociar dívidas de até R$ 10 mil

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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