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PGFN abre negociação de dívidas do FGTS com desconto de até 65%; adesão começa dia 15

Por Moysés Batista
8 de outubro de 2026
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Dívidas FGTS em um documento na mão de um senhor

Imagem: Geração/FDR

Empregadores com dívidas do FGTS inscritas em dívida ativa poderão aderir a uma nova negociação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 prevê descontos que podem chegar a 65% do valor total da dívida, dentro das condições permitidas.

A adesão começa a partir das 8h de 15 de outubro de 2026 e seguirá aberta até 19h de 29 de janeiro de 2027, por meio do Portal Regularize.

A medida alcança pessoas físicas e jurídicas empregadoras com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em dívida ativa do FGTS ou da Contribuição Social prevista na Lei Complementar nº 110/2001.

Desconto não reduz valores que pertencem ao trabalhador

O limite de 65% não significa corte direto de 65% sobre qualquer saldo.

Uma pessoa olhando o aplicativo do FGTS no celular
Imagem: Reprodução/Caixa Econômica Federal

O edital permite redução de até 100% sobre juros que não sejam destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, respeitando o teto de 65% do valor total da dívida.

Os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem receber desconto.

Essa trava protege a parcela que compõe o direito trabalhista e concentra o abatimento nos acréscimos autorizados pela PGFN.

Regra Condição
Início da adesão 15/10/2026, às 8h
Prazo final 29/01/2027, às 19h
Passivo consolidado Até R$ 45 milhões
Desconto máximo global Até 65%, conforme a modalidade

Parcelamento muda conforme a natureza da dívida

O FGTS rescisório deverá ser pago em até 12 prestações.

Para o saldo restante, o edital admite parcelamento em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza do optante e a modalidade aplicável.

A transação exige a inclusão das inscrições elegíveis não garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, conforme as regras do edital.

Também é possível migrar acordos de negociação ativos na Caixa Econômica Federal para a transação da PGFN.

  • empregadores pessoas físicas ou jurídicas podem participar, dentro dos critérios;
  • o valor consolidado deve respeitar o teto de R$ 45 milhões;
  • a negociação ocorre de forma online no Regularize;
  • empregadores incluídos no cadastro por trabalho análogo ao de escravo ficam fora da adesão.
Atenção, empregadores de MG

Prazo do FGTS termina em 14 de outubro

Empregadores de 3 cidades mineiras devem ficar atentos ao prazo.
Confira as cidades
X

Prazo do FGTS termina em 14 de outubro

Confira as cidades

Regularize concentra consulta e adesão ao acordo

Quem pretende negociar deve acessar o Portal Regularize a partir de 15 de outubro e verificar quais inscrições entram na modalidade.

Para dívidas já negociadas com a Caixa, o pedido de migração também parte do sistema da PGFN, no serviço específico de negociação do FGTS.

Antes de confirmar a proposta, o empregador deve conferir:

  • o valor que corresponde aos trabalhadores;
  • os acréscimos passíveis de desconto;
  • a quantidade de parcelas; e
  • a data de vencimento.

A adesão não transforma toda dívida em desconto máximo: as condições dependem do enquadramento e das regras do edital.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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