O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR 2020) acabou no último dia 30. O que muitos contribuintes não sabem é que é preciso arquivar alguns documentos por até 5 anos após o envio da declaração. Esse arquivamento é necessário, pois a Receita Federal pode solicitar comprovantes sobre as informações que foram lançadas no sistema do IR.
Os documentos mais pedidos costumam ser os informes de rendimentos. Nesse caso, mesmo que seja possível obter uma nova via, o ideal é manter uma cópia arquivada.
A Receita pode solicitar para se certificar de que tenha feito o recolhimento devido ou até mesmo para conferir a veracidade de alguma informação. Além disso, é importante ter documentos comprobatórios para os casos de alguma divergência de dados.
Veja quais os documentos devem ser guardados do IR 2020
Comprovantes
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se houver;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretora de valores;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoa jurídica;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano de 2018, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão, se houver;
- DARFs de carnê-leão.
- Documentos que comprovem a posse, compra e/ou venda de bens e direitos, como veículos e imóveis.
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico, quando houver;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político.
De forma geral, todos os documentos que comprovem algum rendimento ou pagamento que tenha sido declarado, pode ser de suma importância. Procure arquivar em uma pasta que seja de fácil acesso e de forma que todos os dados estejam organizados.