Nesta quarta-feira (15), os bares e restaurantes do Distrito Federal (DF) reabriram as portas, depois de 117 dias de quarentena. Porém, esse novo normal de nossa sociedade afastou muitas pessoas.
Os estabelecimentos precisam seguir algumas regras, que serão fiscalizadas por meio de agentes do Governo do Distrito Federal, caso queiram manter as suas atividades.
Essas medidas são tomadas para evitar que o número de infectados e mortos por conta do coronavírus cresça ainda mais na capital.
Uma boa parte dos estabelecimentos comerciais da entrequadra 109/110 Norte, no Plano Piloto, decidiram se manter com as portas fechadas, mesmo com a autorização de retomada. Diversos deles desejam continuar atendendo por delivery.
O restaurante Indian House, por exemplo, tem colocado novas normas em prática. O estabelecimento terá menos mesas disponíveis, para que o distanciamento seja respeitado de forma horizontal e vertical.
Assim como a limpeza constante que é outra medida de segurança adotada, mesmo com poucos clientes. O álcool em gel deve ser ofertado para todos os frequentadores também.
Entre outras regras que devem ser depositadas pelos comerciantes é que as mesas sejam limpas antes e depois do uso dos clientes.
Com a ideia de evitar aglomeração, o funcionamento deve ser limitado a 50% da capacidade total do bar ou restaurante. Também, não será permitido música ao vivo em nenhum desses ambientes.
Os locais devem priorizar a ventilação natural do local, isso evita o uso do ar-condicionado. Se o estabelecimento precisar utilizá-lo, a limpeza dos filtros devem ser realizadas diariamente.
Os cardápios devem ser higienizados a cada cliente. Os bares e restaurantes estarão obrigados a revestir os menus com material que possa fazer a limpeza com álcool depois de cada refeição.
Os funcionários devem fazer o uso de máscara, luvas e touca. Para os clientes devem ser ofertadas luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel na entrada do buffet.
As embalagens de condimentos, como ketchup e mostarda, também devem ser higienizados adequadamente após o uso de cada cliente.
As filas, na entrada e no momento do pagamento, devem ser evitadas. Caso não seja possível, o estabelecimento deve obrigar o monitoramento e cobrar que os clientes cumpram o distanciamento social de dois metros.