Tarifa Social: Quem tem direito? E como me inscrever?

A Tarifa Social é um benefício para famílias de baixa renda que estejam inscritas no Cadastro Único. O benefício é importante para aqueles que queiram um desconto na conta de energia, que varia de 10% a 65% de redução.

Tarifa Social: Quem tem direito? E como me inscrever?
Tarifa Social: Quem tem direito? E como me inscrever? (Foto: Google)

As famílias, para terem acesso, precisam ter renda de até meio salário mínimo por pessoa ou ter algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Além disso, famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência, também podem solicitar. Desde que o tratamento dependa da utilização de grande parte da energia elétrica.

Outra parte da população que pode ter acesso aos descontos são as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário. Nesse caso, o desconto pode ser de até 100%, caso a utilização de energia não ultrapasse os 50kw ao mês.

Como se calcula o tamanho do desconto da Tarifa Social?

O valor de desconto é calculado de acordo com o consumo mensal da energia por domicílio. Confira no quadro abaixo:

CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh 65%
De 31 KWh a 100 KWh 40%
De 101 KWh a 220 KWh 10%

 

Inscrição

A inscrição deve ser feita por algum dos integrantes da família e pode ser realizada diretamente na companhia elétrica de sua região. Para isso, o consumidor precisa informar os seguintes dados:

  1. Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  2. Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  3. Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e
  4. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Vale ressaltar que após essa inscrição, a companhia de energia elétrica irá verificar os dados no Cadastro Único para se certificar que está tudo certo.

Lembrando que o CadÚnico deve estar em dia e atualizado por pelo menos dois anos. Para mais informações, basta ligar para a Aneel através do número 167.