A Tarifa Social é um benefício para famílias de baixa renda que estejam inscritas no Cadastro Único. O benefício é importante para aqueles que queiram um desconto na conta de energia, que varia de 10% a 65% de redução.
As famílias, para terem acesso, precisam ter renda de até meio salário mínimo por pessoa ou ter algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Além disso, famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência, também podem solicitar. Desde que o tratamento dependa da utilização de grande parte da energia elétrica.
Outra parte da população que pode ter acesso aos descontos são as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário. Nesse caso, o desconto pode ser de até 100%, caso a utilização de energia não ultrapasse os 50kw ao mês.
Como se calcula o tamanho do desconto da Tarifa Social?
O valor de desconto é calculado de acordo com o consumo mensal da energia por domicílio. Confira no quadro abaixo:
CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
Até 30 KWh | 65% |
De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
De 101 KWh a 220 KWh | 10% |
Inscrição
A inscrição deve ser feita por algum dos integrantes da família e pode ser realizada diretamente na companhia elétrica de sua região. Para isso, o consumidor precisa informar os seguintes dados:
- Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Vale ressaltar que após essa inscrição, a companhia de energia elétrica irá verificar os dados no Cadastro Único para se certificar que está tudo certo.
Lembrando que o CadÚnico deve estar em dia e atualizado por pelo menos dois anos. Para mais informações, basta ligar para a Aneel através do número 167.