Durante a pandemia do novo coronavírus diversas medidas estão sendo estabelecidas para garantir que haja a manutenção de empresas. Neste sentido, o governo atualizou a autorização para reduzir salário e jornada de trabalho dos funcionários.
Porém, o processo já está sendo finalizado por algumas empresas, mediante a falta do prazo para prorrogação. Nesta semana, governo federal editou o decreto no qual amplia o período de adesão.
A medida foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes. Com isso, é detalhado que hajam novos prazos; veja como fica:
- Redução da jornada: adiado por mais de 30 dias, completando quatro meses (120 dias)
- Suspensão dos contratos: prorrogado por mais de 60 dias, somando quatro meses (120 dias).
É importante lembrar que a suspensão do contrato de trabalho é autorizada, para que seja efetuada de forma fracionada. Ainda é possível realizar o processo em períodos sucessivos ou intercalados.
Mas para esta articulação, é necessário que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias. É importante destacar que mesmo com este ponto, o trabalhador não deixe de receber.
A medida provisória inicial, foi sancionada no último dia 6 e transformada em lei. Nesta, há detalhamentos sobre o processo de suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses. Além disto, a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
Já nos casos em que haja um contrato de trabalho intermitente, o profissional que estiver suspenso terá também o recebimento do valor de R$ 600 pelo período adicional de um mês.
Os demais que tiveram o seu salário ou contrato suspenso, terão o recebimento de valores correspondentes ao seguro-desemprego, como prevê o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que é assegurado pela MP.
A iniciativa foi criada para fazer com que as empresas não demitissem seus funcionários durante este período de pandemia.
Além disto, ao ser integrado ao uso do benefício, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.
Segundo o Ministério da Economia, já foram mais de 12 milhões de contratos assinados entre as empresas e trabalhadores para a efetivação do BEM.