MP 936: O que mudou com os vetos do presidente?

Durante a pandemia do coronavírus, diversas medidas foram criadas pelo governo federal para tentar auxiliar as empresas na sua saúde financeira. Entre elas, para evitar demissões, foi criada a MP 936.

MP 936: O que mudou com os vetos do presidente? (Reprodução/Internet)
MP 936: O que mudou com os vetos do presidente? (Reprodução/Internet)

A Medida Provisória nº 936, foi promulgada em 1º de abril de 2020, e autorizada pelo presidente da República. Segundo o texto, as empresas podem agora realizar através de acordo individual ou coletivo, a redução da jornada de trabalho e salário dos seus empregados.

O prazo está estabelecido de formas diferentes para cada um dos critérios, sendo redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados, por até 90 dias e a suspensão do contrato por 60.

Quando tiver uma redução do salário, o governo federal irá estabelecer o pagamento da outra metade. Este procedimento denominado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Os reajustes seguirão sendo entre 25%, 50% ou 70% e deverão ser substituídos pelo BEm, que atua como uma espécie de seguro desemprego para os servidores. Mas, por sua vez, pagamentos são ministrados pelo ministério da economia e secretaria do trabalho e tem um prazo máximo de 30 dias após a validação do contrato.  

Com a sanção presidencial, o presidente Jair Bolsonaro decidiu realizar algumas mudanças como a ampliação do prazo de 60 dias, para a suspensão do contrato, e de 90 dias, para a redução da jornada e do salário.

O presidente também vetou um outro ponto que detalha que a MP deveria ficar em vigor enquanto durar o período de calamidade pública, provocada pela Covid-19. Com isto, prevalece regra atual.

Este regulamento pontua, com exceção dos reajustes salariais, que todo direito assegurado em negociação coletiva deixa de valer ao fim do prazo de vigência da convenção ou do acordo coletivo.

Outro ponto que teve a negativa de Jair Bolsonaro foi o recebimento do benefício do auxílio emergencial para público específico e e o índice de correção monetária a ser aplicado aos débitos trabalhistas.