SALESóPOLIS, SP — O Auxílio-doença é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Voltado para trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente, o benefício garante renda mensal durante o período de recuperação.

(Foto: I.A/.Sora)
O que é o Auxílio-doença?
O Auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao trabalhador segurado que está incapacitado de forma temporária para o trabalho.
Ele pode ser solicitado em casos de doenças comuns, acidentes, problemas psicológicos ou qualquer condição que impeça o desempenho da atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O benefício não se aplica a incapacidades permanentes — nestes casos, o INSS encaminha para aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Quem tem direito ao Auxílio-doença?
Para ter direito ao Auxílio-doença, o segurado precisa cumprir alguns critérios estabelecidos pelo INSS. Os requisitos principais são:
1. Ser segurado do INSS
É necessário estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça — tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
2. Cumprir carência mínima
A maioria dos casos exige carência de 12 contribuições mensais.
Exceções:
Não é exigida carência quando a incapacidade decorre de:
- acidente de qualquer natureza,
- doença profissional,
- ou enfermidades especificadas em lei, como câncer e tuberculose.
3. Comprovar incapacidade temporária
O segurado precisa demonstrar, por meio de perícia médica do INSS, que não tem condições de trabalhar por motivo de saúde.
Como solicitar o Auxílio-doença pelo INSS?
O pedido do Auxílio-doença é feito diretamente pela internet ou telefone. Veja o passo a passo atualizado:
1. Agendar perícia médica
O segurado pode agendar pelo:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Telefone 135
Ao acessar a plataforma, basta selecionar: “Benefícios por incapacidade” → “Pedir benefício por incapacidade” → “Agendar perícia”.
2. Anexar documentos médicos
É essencial incluir:
- laudos e exames recentes,
- atestados com CID,
- relatórios médicos,
- comprovantes da evolução do tratamento.
Quanto mais completo o conjunto de documentos, maiores as chances de concessão.
3. Comparecer à perícia
No dia e horário marcados, o segurado deve apresentar:
- documento de identificação,
- documentação médica original,
- comprovantes trabalhistas se necessário.
O perito avaliará a incapacidade e definirá a necessidade e o prazo do benefício.
Duração e pagamento do benefício
Após aprovado o Auxílio-doença, o INSS estipula um prazo inicial de duração. O segurado pode ser convocado para novas perícias.
O pagamento segue o calendário mensal do INSS e pode ser consultado pelo Meu INSS ou pelo número do CPF.
Como saber se o Auxílio-doença foi aprovado?
Após a perícia, o resultado é disponibilizado:
- no Meu INSS;
- ou pelo telefone 135.
O sistema informa se o benefício foi concedido, negado ou pendente de documentação.
E se o Auxílio-doença for negado?
O segurado pode:
- entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias,
- ou solicitar nova perícia, caso haja documentos adicionais que comprovem a incapacidade.
Em situações mais complexas, a via judicial também é uma possibilidade.

