SALESóPOLIS, SP — A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu novas regras para a aposentadoria no Brasil, mas ainda existem caminhos que permitem ao trabalhador a aposentadoria antecipada. Conhecer essas opções e os requisitos é fundamental para planejar o seu futuro.

Neste guia completo, exploramos as principais formas de aposentadoria antecipada no INSS: as Regras de Transição para quem já contribuía, a Aposentadoria Especial por exposição a agentes nocivos, e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).
O que é Aposentadoria Antecipada no INSS?
Popularmente, a “aposentadoria antecipada” se refere a qualquer modalidade que permita ao segurado se afastar do trabalho antes de cumprir os requisitos das regras permanentes (65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição, no mínimo).
Na prática, isso se dá por três principais caminhos:
- Regras de Transição: Para quem já estava no mercado de trabalho antes de 13/11/2019, mas não havia completado todos os requisitos para se aposentar pelas regras antigas.
- Aposentadorias com Requisitos Diferenciados: Como a Aposentadoria Especial (atividades insalubres/perigosas) ou a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez): Concedida em casos de incapacidade total e permanente para o trabalho.
Regras de Transição: Para quem estava perto de se aposentar
Se você já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 (data da Reforma), você tem direito a se enquadrar nas regras de transição. Elas foram criadas para minimizar o impacto das novas exigências. As principais que permitem a antecipação são:
Regra da Idade Progressiva (Idade Mínima + Tempo de Contribuição)
Essa regra exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima que aumenta 6 meses a cada ano, até atingir os 62/65 anos.
| Requisito | Mulheres | Homens |
| Tempo de Contribuição Mínimo | 30 anos | 35 anos |
| Idade Mínima em 2025 | 59 anos | 64 anos |
| A idade aumenta 6 meses anualmente. |
Regra de Pontos
O requisito é a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição. Essa soma é o que chamamos de “pontos”.
| Requisito | Mulheres | Homens |
| Tempo de Contribuição Mínimo | 30 anos | 35 anos |
| Pontuação Mínima em 2025 | 92 pontos | 102 pontos |
| A pontuação aumenta 1 ponto anualmente. |
Regra do Pedágio de 100%
É uma das melhores opções para quem busca o valor integral do benefício, mas exige tempo adicional de contribuição (o “pedágio”).
| Requisito | Mulheres | Homens |
| Tempo de Contribuição Mínimo | 30 anos | 35 anos |
| Idade Mínima | 57 anos | 60 anos |
| Pedágio | 100% do tempo que faltava para completar os 30/35 anos em 13/11/2019. | 100% do tempo que faltava para completar os 30/35 anos em 13/11/2019. |
Exemplo: Se em 13/11/2019 faltavam 2 anos para você completar o tempo mínimo de contribuição, você deverá pagar um pedágio de mais 2 anos. Ou seja, terá que contribuir por 4 anos além do período que faltava.
Aposentadoria Especial: Trabalhadores Expostos a Riscos
A Aposentadoria Especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde (insalubres) ou à integridade física (periculosos), como ruído excessivo, agentes químicos, calor ou eletricidade de alta tensão.
Essa modalidade permite a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido e, por isso, é considerada uma antecipação.
| Grau de Risco (Exposição) | Tempo de Contribuição (Antes da Reforma) | Requisito de Pontos (Regra de Transição) | Idade Mínima (Nova Regra) |
| Alto (Mineração subterrânea) | 15 anos | 66 pontos | 55 anos |
| Médio (Mineração, exposição a asbestos) | 20 anos | 76 pontos | 58 anos |
| Baixo (Regra geral, ex: ruído, químicos) | 25 anos | 86 pontos | 60 anos |
📑 Documentação Essencial: Para a Aposentadoria Especial, o documento mais importante é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pela empresa, que comprova a exposição aos agentes nocivos.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Esta não é uma aposentadoria por planejamento, mas sim um benefício concedido ao segurado que se torna incapaz de forma total e permanente para qualquer atividade que lhe garanta a subsistência.
- Requisitos:
- Estar total e permanentemente incapaz para o trabalho.
- Ter qualidade de segurado na data da incapacidade (estar contribuindo ou no período de graça).
- Ter cumprido a carência de 12 meses (exceto em casos de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou doenças graves listadas na legislação).
- Solicitação: O pedido é feito no INSS como “Benefício por Incapacidade”. O segurado passa por uma Perícia Médica que definirá se a incapacidade é temporária (Auxílio-Doença) ou permanente (Aposentadoria).
Passo a Passo para Solicitar Sua Aposentadoria
O processo de solicitação é totalmente digital e pode ser feito pela internet ou pelo celular:
- Acesse o Meu INSS: Utilize o site ou o aplicativo para fazer o login com a sua conta Gov.br.
- Simule: Use a ferramenta de “Simulação de Aposentadoria” no Meu INSS para verificar quais regras você já cumpriu ou está perto de cumprir.
- Reúna a Documentação: Tenha em mãos documentos pessoais (RG, CPF), Carteiras de Trabalho, carnês de contribuição, e documentos específicos da sua regra (como o PPP para Aposentadoria Especial).
- Faça o Pedido: Clique em “Novo Pedido” e siga as instruções para o tipo de aposentadoria desejada (ex: “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”).
- Acompanhe: Consulte o andamento do seu pedido na opção “Consultar Pedidos” no Meu INSS.
Dúvidas Frequentes
1. Vale a pena abrir mão da idade mínima para se aposentar mais cedo?
A aposentadoria mais cedo, via regras de transição de Pedágio de 50% ou Pontos, geralmente resulta em um valor de benefício menor devido ao cálculo que pode aplicar o Fator Previdenciário ou a regra de 60% da média salarial + 2% por ano excedente.
É fundamental fazer um planejamento previdenciário com um especialista para simular os valores e tomar a decisão mais vantajosa para o seu caso.
2. O que é “Direito Adquirido”?
O Direito Adquirido significa que, se você cumpriu todos os requisitos de uma regra de aposentadoria (idade e/ou tempo de contribuição) antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), você pode se aposentar por aquela regra a qualquer momento, mesmo que as normas tenham mudado depois.
3. Posso converter tempo especial em tempo comum?
Sim, para quem não completou o tempo para a Aposentadoria Especial antes da Reforma (13/11/2019), é possível converter o tempo especial em comum para somar ao seu tempo de contribuição e se enquadrar nas regras de transição.
- Fator de Conversão:
- Mulheres: 1.2
- Homens: 1.4

