SALESóPOLIS, SP — O Auxílio reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado de baixa renda que foi preso em regime fechado.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
É crucial entender que o Auxílio Reclusão 2026 não é pago ao detento, mas sim à sua família, visando prover o sustento durante o período de reclusão.
Se você busca informações sobre como consultar este benefício em 2026, seus requisitos e os passos para a solicitação, continue a leitura.
Quem tem direito ao Auxílio Reclusão em 2026?
Para que os dependentes tenham direito ao Auxílio Reclusão em 2026, é necessário que o segurado recluso atenda a uma série de critérios estabelecidos pela legislação previdenciária, com base nas regras vigentes no momento da prisão.
- Qualidade de Segurado: O detento deve possuir a qualidade de segurado do INSS no momento da prisão. Isso significa que ele deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (tempo após a interrupção das contribuições em que ele ainda mantém a qualidade de segurado).
- Regime de Prisão: A prisão deve ter ocorrido em regime fechado. O benefício não é concedido para casos de prisão em regime semiaberto ou aberto, ou para liberdade condicional.
- Baixa Renda: O segurado deve ser considerado de baixa renda. O INSS define anualmente um limite máximo para a média dos salários de contribuição do segurado nos 12 meses anteriores à prisão. Para 2026, este valor será ajustado, sendo fundamental consultar a portaria interministerial vigente.
- Carência: O segurado deve ter, no mínimo, 24 contribuições mensais para o INSS antes da prisão. Esta carência é dispensada em alguns casos, como para menores de 16 anos.
Quem são os Dependentes que Podem Receber?
O Auxílio Reclusão é destinado exclusivamente aos dependentes do segurado, seguindo as classes de dependência estabelecidas pelo INSS:
- Classe 1 (Prioritários): Cônjuge, companheira ou companheiro, e filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência grave.
- Classe 2: Os pais.
- Classe 3: Os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência grave.
Importante: A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes. Por exemplo, se há cônjuge e filhos, os pais e irmãos não terão direito ao benefício.
Como Consultar o Auxílio Reclusão e os Requisitos em 2026
A consulta e solicitação do auxílio reclusão devem ser feitas, preferencialmente, pelos canais remotos do INSS.
Pelo aplicativo ou site Meu INSS
O portal Meu INSS é a principal ferramenta para solicitar, acompanhar e consultar o status de seu pedido de Auxílio Reclusão.
- Acesse: Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br.
- Agende o Serviço: No menu principal, procure por “Novo Pedido” e depois por “Auxílio Reclusão”.
- Anexar Documentos: É necessário anexar toda a documentação comprobatória, como o atestado de reclusão emitido pela autoridade carcerária, documentos pessoais e a comprovação da qualidade de segurado e da baixa renda.
- Acompanhamento: Após a solicitação, você pode acompanhar o andamento do processo na opção “Consultar Pedidos”.
Pela Central de Atendimento 135
Você também pode ligar para o número 135 para obter informações sobre os requisitos e agendar o serviço de solicitação. O atendente poderá tirar dúvidas iniciais e orientar sobre a documentação necessária.
Qual o Valor e a Duração do Benefício?
O valor do Auxílio Reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, respeitando o teto máximo definido anualmente por lei. O benefício tem uma duração variável, que depende da idade e do tipo de dependente:
- Para Cônjuges/Companheiros: A duração varia de 3 anos a vitalícia, dependendo do tempo de casamento/união estável (mínimo de 2 anos) e da idade do dependente na data da prisão.
- Para Filhos e Dependentes em Geral: O benefício cessa quando atingem a idade de 21 anos (exceto se forem inválidos ou com deficiência grave).
O pagamento é encerrado se houver fuga, liberdade condicional, progressão para regime semiaberto ou aberto, ou falecimento do detento.
Quais Documentos são Necessários?
Para a solicitação em 2026, prepare a seguinte documentação:
- Atestado de Reclusão: Emitido pela unidade prisional (deve ser atualizado a cada 3 meses para manter o pagamento).
- Documentos de Identificação: Do segurado recluso e de todos os dependentes.
- Comprovação da Dependência: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, ou outros documentos que comprovem a união estável/dependência econômica.
- Comprovação da Qualidade de Segurado: Carteira de trabalho e carnês de contribuição.
- Comprovação da Baixa Renda: Documentos que demonstrem os salários de contribuição do segurado nos 12 meses anteriores à prisão.
Garantir que toda a documentação esteja correta e completa é o passo mais importante para assegurar a rápida concessão do Auxílio Reclusão, oferecendo o suporte necessário à família.

