SALESóPOLIS, SP — Idosos com 60, 70, 80 ou até 99 anos poderão, em breve, deixar de pagar a cobrança de pedágio nas rodovias federais — desde que aprovada a proposta que prevê isenção para quem dirige o próprio veículo e atende aos requisitos definidos.

(Foto: I.A/Sora)
A seguir, você confere o que a proposta diz, quem se beneficia, como funciona a tramitação e quais os próximos passos para que a gratuidade em pedágios se torne uma realidade para idosos.
O que está em discussão na Câmara dos Deputados
- O Lei nº 10.741/2003 — também chamada de Estatuto da Pessoa Idosa — estabelece que pessoas com 60 anos ou mais têm direito a tratamento prioritário, dignidade e facilidades previstas por lei.
- O Projeto de Lei 518/2023, de autoria do deputado Max Lemos (PROS/RJ), propõe que idosos acima de 70 anos sejam isentos do pagamento de pedágio em rodovias federais, assim como pessoas com deficiência.
- Outra proposta (Projeto de Lei 6886/2010) debatida em anos anteriores pretendia isentar motoristas com mais de 60 anos de pagar pedágio, desde que estivessem dirigindo o seu próprio veículo.
Quem se beneficiaria
- Idosos com idade acima de 70 anos (no caso do PL 518/2023) ao dirigir veículo próprio.
- Potencialmente idosos com 60 anos ou mais em propostas anteriores, mas que não avançaram de forma definitiva.
- É importante notar que, até o momento, ainda não há lei sancionada que tenha aprovado a isenção para todas as rodovias e para todas as faixas etárias (60, 70, 80, 99 anos) — o benefício ainda está em discussão.
Como funciona a tramitação
- O PL 518/2023 foi apresentado em fevereiro de 2023 e está apensado ao PL 594/2019.
- Ele ainda precisa passar pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, em especial a comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
- Mesmo que aprovado na Câmara, o projeto ainda precisa passar pelo Senado, ser sancionado pelo presidente da República, ser regulamentado e então entrar em vigor.
- Vale destacar que a proposta refere‑se especificamente às rodovias federais. Rodovias estaduais podem não estar contempladas automaticamente.
O que falta para virar lei e o que observar
- Aprovação definitiva do texto pelas duas casas legislativas.
- Sanção presidencial para que o projeto passe a valer.
- Regulamentação e publicação de normas que definam como será o benefício: qual idade exata, condição de veículo, comprovação de residência, se é só para condutores ou também para passageiros etc.
- Especificação de quais praças de pedágio e quais rodovias federais serão efetivamente abrangidas — pode haver exceções ou fases de implantação.
- Verificar se o benefício também será estendido para faixas etárias superiores a 70 anos (80, 90 ou 99 anos), ou se ainda ficará apenas acima de 70 anos.
- Atenção à possibilidade de que o benefício gere impactos para as concessionárias, para o orçamento público, e se isso atrasará a aprovação ou exigirá contrapartidas.
Por que isso é importante
- Reduz o custo de mobilidade para idosos, que muitas vezes têm renda fixa ou limitada.
- Favorece o direito de ir e vir sem barreiras financeiras adicionais.
- Está alinhado com o Estatuto da Pessoa Idosa, que garante proteção especial ao cidadão com idade igual ou superior a 60 anos.

