Idosos de 60, 70, 80 e até 99 anos poderão deixar de pagar ESSA taxa

SALESóPOLIS, SP — Idosos com 60, 70, 80 ou até 99 anos poderão, em breve, deixar de pagar a cobrança de pedágio nas rodovias federais — desde que aprovada a proposta que prevê isenção para quem dirige o próprio veículo e atende aos requisitos definidos.

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Idosos de 60, 70, 80 e até 99 anos poderão deixar de pagar ESSA taxa
(Foto: I.A/Sora)

A seguir, você confere o que a proposta diz, quem se beneficia, como funciona a tramitação e quais os próximos passos para que a gratuidade em pedágios se torne uma realidade para idosos.

O que está em discussão na Câmara dos Deputados

  • O Lei nº 10.741/2003 — também chamada de Estatuto da Pessoa Idosa — estabelece que pessoas com 60 anos ou mais têm direito a tratamento prioritário, dignidade e facilidades previstas por lei.
  • O Projeto de Lei 518/2023, de autoria do deputado Max Lemos (PROS/RJ), propõe que idosos acima de 70 anos sejam isentos do pagamento de pedágio em rodovias federais, assim como pessoas com deficiência.
  • Outra proposta (Projeto de Lei 6886/2010) debatida em anos anteriores pretendia isentar motoristas com mais de 60 anos de pagar pedágio, desde que estivessem dirigindo o seu próprio veículo.

Quem se beneficiaria

  • Idosos com idade acima de 70 anos (no caso do PL 518/2023) ao dirigir veículo próprio.
  • Potencialmente idosos com 60 anos ou mais em propostas anteriores, mas que não avançaram de forma definitiva.
  • É importante notar que, até o momento, ainda não há lei sancionada que tenha aprovado a isenção para todas as rodovias e para todas as faixas etárias (60, 70, 80, 99 anos) — o benefício ainda está em discussão.

Como funciona a tramitação

  • O PL 518/2023 foi apresentado em fevereiro de 2023 e está apensado ao PL 594/2019.
  • Ele ainda precisa passar pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, em especial a comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
  • Mesmo que aprovado na Câmara, o projeto ainda precisa passar pelo Senado, ser sancionado pelo presidente da República, ser regulamentado e então entrar em vigor.
  • Vale destacar que a proposta refere‑se especificamente às rodovias federais. Rodovias estaduais podem não estar contempladas automaticamente.

O que falta para virar lei e o que observar

  • Aprovação definitiva do texto pelas duas casas legislativas.
  • Sanção presidencial para que o projeto passe a valer.
  • Regulamentação e publicação de normas que definam como será o benefício: qual idade exata, condição de veículo, comprovação de residência, se é só para condutores ou também para passageiros etc.
  • Especificação de quais praças de pedágio e quais rodovias federais serão efetivamente abrangidas — pode haver exceções ou fases de implantação.
  • Verificar se o benefício também será estendido para faixas etárias superiores a 70 anos (80, 90 ou 99 anos), ou se ainda ficará apenas acima de 70 anos.
  • Atenção à possibilidade de que o benefício gere impactos para as concessionárias, para o orçamento público, e se isso atrasará a aprovação ou exigirá contrapartidas.

Por que isso é importante

  • Reduz o custo de mobilidade para idosos, que muitas vezes têm renda fixa ou limitada.
  • Favorece o direito de ir e vir sem barreiras financeiras adicionais.
  • Está alinhado com o Estatuto da Pessoa Idosa, que garante proteção especial ao cidadão com idade igual ou superior a 60 anos.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com