Licença-paternidade 2026: O que mudou, quem tem direito e o que diz a lei

SALESóPOLIS, SP — A licença‑paternidade no Brasil está prestes a passar por uma grande transformação. O projeto de lei que amplia esse benefício foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda análise final no Senado Federal.

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Licença-paternidade 2026: O que mudou, quem tem direito e o que diz a lei
(Foto: I.A/Sora)

A seguir, entenda o que muda para a licença paternidade 2026, quem tem direito e quais os principais pontos da legislação debatida.

O que mudou na licença‑paternidade

Atualmente, o pai empregado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 5 dias de licença‑paternidade. 

Com o novo projeto aprovado pela Câmara, esse período será ampliado de forma escalonada:

  • Nos dois primeiros anos de vigência da lei: 10 dias
  • No terceiro ano: 15 dias
  • A partir do quarto ano: 20 dias

Importante: o tema também aborda regras específicas para casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente com deficiência, com acréscimo de cerca de 1/3 no período. 

Ainda não há lei sancionada — o texto segue para o Senado — e há condicionantes para que o período máximo (20 dias) entre em vigor, como o cumprimento de metas fiscais. 

Quando entra em vigor a nova licença-paternidade

Segundo as informações mais recentes:

  • O projeto aprovado pela Câmara prevê que a nova regra entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, caso seja sancionada no prazo. 
  • Consequentemente, em 2026 ainda valeriam as regras atuais (5 dias), salvo eventual mudança acelerada.
  • A transição para os novos prazos será escalonada conforme os anos seguintes à vigência da lei. 

Para efeito de 2026, portanto, é importante acompanhar se a lei será sancionada até o final do ano para poder aplicar os novos prazos no início de 2027.

Quem tem direito à licença‑paternidade

Os beneficiários da licença‑paternidade estendem‑se para os seguintes casos:

  • Empregados sob regime da CLT que se afastam em razão do nascimento de filho. 
  • Pais que obtêm adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. 
  • Nos casos de adoção ou nascimento de criança ou adolescente com deficiência, o período poderá ser maior (com acréscimo de 1/3).

Outros pontos importantes:

  • O projeto prevê que o salário‑paternidade (benefício correspondente) seja pago com remuneração integral durante o afastamento. 
  • Empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã poderão conceder dias adicionais além dos previstos.
  • Há previsão de proteção contra demissão sem justa causa durante a licença e até 1 mês após seu término. 

O que diz a lei e quais são os próximos passos

Base legal atual

A Constituição Federal estabelece o direito à licença‑paternidade em caráter transitório, mas o período de 5 dias ainda não tem regulamentação específica mais ampla.

O projeto em tramitação pretende alterar dispositivos da CLT para assegurar o benefício com mais garantias. 

O projeto de lei em tramitação

O texto aprovado na Câmara refere‑se ao Projeto de Lei 3935/2008 (PL 3935/2008). Principais mudanças propostas:

  • Ampliação gradual da licença‑paternidade para até 20 dias.
  • Criação do benefício “salário‑paternidade”, com remuneração integral paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para alguns segurados. 
  • Possibilidade de parcelar a licença em dois períodos: o primeiro logo após o nascimento/adoção; o segundo dentro dos próximos 180 dias. 
  • Condicionamento do período máximo ao cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

Próximos passos

  • O projeto segue para o Senado, onde poderá ser aprovado com ou sem modificações.
  • Após aprovação, será sancionado pelo Presidente da República e então entrará em vigor conforme previsto no texto.
  • Empresas, empregadores e trabalhadores devem acompanhar a publicação da lei para adequação interna.

Implicações práticas para empregadores e trabalhadores em 2026

  • Para trabalhadores que tiverem filho ou fizerem adoção ainda em 2026, a regra vigente até então (5 dias) continuará até que a nova lei entre em vigor.
  • Empregadores devem estar atentos à transição para os novos prazos e à necessidade de adaptar políticas internas de RH.
  • Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem se beneficiar da concessão de dias extras, o que exige planejamento para 2027‑adiante.
  • Trabalhadores devem comunicar ao empregador com antecedência o início da licença, com a documentação necessária (certidão, declaração médica ou judicial). 
  • Se a nova lei for sancionada antes de 2027, convém às empresas atualizar os acordos de trabalho e sistemas de folha de pagamento para suportar o novo período de afastamento e as compensações à Previdência Social.

Conclusão

A ampliação da licença‑paternidade para até 20 dias representa um avanço significativo para o reconhecimento da corresponsabilidade parental no Brasil.

O novo regime propõe maior tempo para que o pai acompanhe os primeiros dias do filho ou da criança adotada, em condições mais equiparadas ao que historicamente se concede à mãe.

Apesar de o prazo final ainda depender de aprovação e sanção da lei, é fundamental que empregadores e trabalhadores se preparem para as mudanças: em 2026 pode ainda valer o regime antigo, mas a transição começa logo em 2027. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com