MEI e ME: quando você precisa abrir uma empresa?

Abrir um negócio no Brasil, antes de tudo, exige entender as modalidades disponíveis para formalização. Duas das mais comuns são o MEI (Microempreendedor Individual) e a ME (Microempresa).

Embora ambas sejam opções para quem deseja empreender legalmente, elas apresentam diferenças importantes. Então, é necessário se atentar a pontos como faturamento, obrigações e possibilidades de crescimento.


O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para facilitar a formalização de quem trabalha por conta própria. É a opção mais simples e barata, ideal para quem está começando um pequeno negócio.

O faturamento máximo é de R$ 81 mil por ano, e o MEI só pode contratar um funcionário. Além disso, as atividades se limitam a uma lista específica definida pelo governo.

A tributação é feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um valor fixo mensal que varia entre R$ 70 e R$ 85, dependendo da atividade.

MEI x ME
Imagem: Geração/FDR

O que é ME?

A Microempresa (ME), por outro lado, é uma modalidade mais ampla. Assim, ela atende negócios que já têm uma estrutura maior ou desejam crescer além do limite do MEI.

O faturamento legal é de até R$ 360 mil por ano, e o número de funcionários varia conforme o setor: até 9 em comércio/serviços e até 19 na indústria.

A ME não possui restrição de atividades e pode optar por diferentes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

No entanto, exige contrato social, registro em Junta Comercial e acompanhamento de um contador desde a abertura.

Principais diferenças entre MEI e ME

  • Faturamento: MEI até R$ 81 mil/ano; ME até R$ 360 mil/ano.
  • Funcionários: MEI pode ter 1; ME pode ter até 9 ou 19, conforme o setor.
  • Atividades: MEI limitado a uma lista; ME sem restrições.
  • Tributação: MEI paga valor fixo; ME tem regimes variados.
  • Burocracia: MEI é rápido e simples; ME requer mais formalidades.


Quando migrar para ME?

A transição acontece quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento ou precisa contratar mais de um funcionário.

Também é comum migrar quando a atividade não é permitida no MEI ou quando há necessidade de maior credibilidade no mercado, como para participar de licitações e contratos maiores.

Escolher entre estas modalidades de todo modo, depende do estágio do negócio. O MEI é ideal para quem deseja começar de forma simples e econômica. Já a ME atende empresas em expansão, oferecendo mais liberdade e estrutura para crescer.

Compreender essas diferenças é fundamental para planejar o futuro da sua empresa e evitar problemas fiscais no caminho.

Moysés BatistaMoysés Batista
Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.