O Ministério da Economia informou que o governo deve prorrogar a antecipação do auxílio-doença. No começo, a ideia é que esse auxílio fosse antecipado apenas até outubro, mas pode ser dificultoso para aqueles que moram em locais onde não há agências próximas para o atendimento da perícia.
Essa proposta está sendo analisada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e pelo INSS, segundo informações do ministério.
A antecipação do auxílio doença em um salário mínimo que atualmente é de R$1.045 foi uma medida adotada no período de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, para evitar aglomerações nas agências que tiveram o seu atendimento presencial suspenso na pandemia.
A data do dia 13 de julho é a oficial para o retorno gradual do atendimentos nas agências, mas os peritos médicos solicitaram ao Ministério da Economia que essa abertura seja suspensa e alertaram que a decisão pode ser um incentivo do governo para que as pessoas se aglomerem, principalmente as de grupo de risco.
Em uma carta, enviada para o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) argumentando que o momento não é adequado para a abertura no dia 13 de julho, como previsto, devido à manutenção do grau elevado de contágio pelo novo coronavírus.
Sem a realização da perícia presencial, o segurado não pode receber o benefício. Sendo assim, ele recebe só a antecipação de um salário mínimo.
Após a reabertura da agência, o segurado deve ir até lá para passar pela perícia e a diferença do benefício é paga.
Neste momento de pandemia, os segurados enviam os documentos pelo Meu INSS e os peritos analisam, porém, isso não é considerado perícia médica. É como uma pré-perícia para a pessoa receber esse adiantamento e não ficar sem nenhum auxílio na pandemia. O procedimento completo não pode ser feito por telemedicina.
Recebem o auxílio doença os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.