O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapacitados de exercer suas atividades. Para receber, o cidadão precisa passar por perícia médica e comprovar que se encontra incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, em decorrência de doença ou acidente.
O benefício é indenizatório e não deve ser confundido com o auxílio-acidente nem com a aposentadoria por invalidez, concedidos em casos de incapacidade permanente.
O auxílio-doença é dividido em dois tipos: previdenciário, quando o motivo do afastamento não tem relação com o trabalho e acidentário, quando o trabalhador precisa de afastar em razão de um acidente de trabalho ou lesão ocasionada pela atividade que desempenha.
Quem pode receber o auxílio-doença?
Assim como outro benefício do INSS, alguns requisitos são exigidos para que o assegurado tenha direito ao auxílio-doença. Dentre os principais estão:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças profissionais e acidentes de trabalho);
- Estar temporariamente incapacitado para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos e consultas;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos (ou intercalados em um prazo de 60 dias) pela mesma doença, em casos de trabalhadores de empresas.
Como solicitar o benefício?
O primeiro passo é agendar a perícia médica do INSS, o que pode ser feito pela Internet ou pelo aplicativo Meu INSS, seguindo o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login no sistema (ou novo cadastro) e selecione a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
- Escolha “Agendar Novo” para primeiro pedido ou “Agendar Prorrogação” para estender o benefício;
- Acompanhe o andamento pelo aplicativo, na opção “Resultado de Requerimento/ Benefício por Incapacidade”.
- Depois, compareça à unidade do INSS no dia e horário agendado para realizar a perícia médica.
Em casos de restrição de leito, aguarde a perícia médica domiciliar. Para solicitar a presença de um acompanhante é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia.
O pedido é analisado pelo perito médico e pode ser negado, com a devida fundamentação. É necessário levar os seguintes documentos:
- Documento de identificação original com foto (RG) e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência recente;
- Laudos e receitas médicas, exames;
- Comprovante do agendamento da perícia;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Declaração do último dia trabalhado assinada pelo empregador, em caso de trabalhador de empresa;
- Segurados em condição especial, como trabalhador rural, lavrador ou pescador precisam apresentar documentos que comprovem esta situação.
Por fim, acompanhe o andamento da solicitação no Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/ Benefício por Incapacidade”.
Se o solicitante não puder comparecer à perícia médica no dia agendado, é possível pedir a remarcação até três dias antes da data, pela Central de Atendimento, no telefone 135 ou pelo próprio aplicativo.
Em casos de internação hospitalar, o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada.
Nestas situações, é preciso solicitar a perícia hospitalar. Quando o segurado não comparece na data agendada fica impossibilitado de pedir o benefício novamente pelos próximos 30 dias.
Se o benefício for aprovado, o INSS informa o valor e o dia do pagamento e também a data para o término do recebimento e retorno do trabalhador às atividades.
Se o trabalhador estiver apto basta aguardar a data de término e voltar ao trabalho. Não é necessário cancelar o auxílio junto ao INSS.
Entretanto, se o beneficiário não se sentir apto a voltar ao trabalho no prazo fixado pelo INSS e possuir orientação médica para continuar afastado, poderá realizar um Pedido de Prorrogação do Benefício (PMAN). Para isso, ele precisará marcar uma nova perícia nos últimos 15 dias do auxílio-doença.
Valor do auxílio-doença INSS
O valor pago pelo INSS pelo auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição. Com as novas regras da Reforma da Previdência, o cálculo considera a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento, mas o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses.
Ou seja, o valor vai depender do salário do trabalhador e de suas contribuições ao INSS. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou acesse o site oficial ou o aplicativo Meu INSS.