Imposto de Renda 2020: Veja o que pode e não pode ser incluso na sua declaração

PONTOS CHAVES

  • Gastos do dia a dia podem ser deduzidos na declaração
  • Modelo completo ou simplificado são indicado dependendo do tipo de contribuinte
  • Quem deve declarar o IR em 2020

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 termina no próximo dia 30. Como muitas pessoas deixam para fazer e enviar o documento nos últimos dias, preparamos algumas dicas do que pode ser incluso em sua declaração e outras informações importantes. Confira a seguir.

Imposto de Renda 2020: Veja o que pode e não pode ser incluso na sua declaração
Imposto de Renda 2020: Veja o que pode e não pode ser incluso na sua declaração (Imagem FDR)

A Receita Federal permite que muitas despesas sejam deduzidas na declaração do IR 2020. Mas existem outros que não podem ser inclusos ou só são aceitos em situações muito especificas. Preparamos alguns exemplos para que você saiba o que pode e o que não pode:

Aluguel de imóvel

Não podem ser abatidos do Imposto de Renda. Porém, a Receita exige que o contribuinte informe o que foi gasto no último ano, na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão dessa informação pode gerar multa de 20% sobre o valor não declarado.

Óculos

Mesmo que tenham sido comprados com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, já podem ser incluídas se constarem na conta hospitalar.

Despesas com médicos ou hospitais

Estas despesas podem ser deduzidas, e não existe limite e é válida para o contribuinte e dependentes ou alimentandos. Porém é preciso comprovar com notas fiscais, recibos entre outros comprovantes.

Remédios

Os medicamentos assim como óculos e lentes de contato só poderão ser deduzidos se constarem na conta de um hospital.

Viagem para tratamento médico

Passagens aéreas e hospedagem não podem ser deduzidas. Apenas o tratamento pode ser deduzido, desde que exista comprovação das despesas com internação e médicos.

Plano de saúde da empresa

Planos de saúde pagos por empresas nao podem ser deduzidos. Porém se o funcionário pagar algum exame ou consulta do próprio bolso e for reembolsado de forma parcial pelo plano de saúde, ele poderá lançar a diferença no imposto de Renda.

Plano de saúde de não dependente

Só é permitido abater de planos de saúde de dependentes. Se a pessoa pagar plano de saúde para pessoas fora da condição de dependente, não pode abater.

Veterinário

Os gastos com Pets não são dedutíveis.

Pensão sem decisão judicial

Só é dedutível se houver decisão da justiça que determina o pagamento ou um acordo homologado na justiça ou firmado em cartório.

Cursinho vestibular

Não é dedutível. Gastos com educação que podem descontar são creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós), cursos técnicos e profissionalizantes.

Curso de inglês

Cursos livres como de idiomas, música, artes, esportivos entre outros nao podem ser deduzidos.

Autoescola

Curo para obtenção da Carteira de Motorista não pode ser deduzido.

Academia

Mesmo com recomendação medica, nao pode ser deduzido

Livros

Não pode ser abatido mesmo que se trate de livros didáticos.

Material escolar

Nenhum tipo de material escolar é dedutível.

Transporte

Gastos com transporte publico ou privado não são aceitos

Empregado doméstico

Não pode mais ser deduzido

Declaração do Imposto de Renda 2020 completa ou simplificada

De forma geral, o modelo completo é mais indicado para pessoas que possuem dependentes, muitas despesas dedutíveis como em educação e saúde, por exemplo, e mais de uma fonte de renda.

Já a declaração simplificada geralmente é mais favorável para pessoas que não possuem dependentes, poucas despesas dedutíveis e apenas uma fonte de renda.

Se você não tem certeza de qual modelo usar, fique tranquilo. Ao inserir as suas informações detalhadas e também os gastos dedutíveis, o próprio programa da declaração, vai te revelar qual opção te fará pagar menos impostos ou ter mais impostos a receber.

No canto inferior esquerdo da tela, onde o valor do IRPF 2020 a ser restituído ou a pagar é mostrado, você verá um quadro comparativo dos dois modelos. O quadro fica sempre a vista. Deste modo, é possível comparar os modelos de tributação até a finalização do preenchimento da declaração.

Se para você, a declaração completa for mais vantajosa, é só escolher a opção “Por deduções legais”. Caso seja o modelo simplificado, é só clicar em “Por desconto simplificado”.

IRPF 2020:(Foto: Google)

Despesas com alimentado

Se tratando de pais separados, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir também os gastos com estudos dos filhos se esta despesa estiver prevista na decisão judicial que determinou a pensão. Quando for preencher o documento do IR 2020, coloque que o gasto se refere ao alimentando.

A declaração do Imposto de Renda 2020 deve ser feita por:

• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor permaneceu igual ao da declaração do IR do ano passado.
• Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que esta soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• Quem ganhou, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Quem obteve no último ano, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
• Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.