Comércio de Goiás reabre as portas após contestação na justiça. Nessa semana, o Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (Secovi) conseguiu recorrer a decisão judicial que determinava a paralisação das atividades econômicas da região. Com a aprovação da Prefeitura de Goiânia, foi decretado que shoppings, galerias, camelódromos e demais espaços comerciais voltarão a funcionar a partir da próxima semana.
Apesar da confirmação por parte da administração pública, a decisão ainda é instável uma vez em que há uma briga entre o Ministério Público Estadual (MP-GO) e a Prefeitura.
Para defender o fechamento, a justiça alega que a decisão colocará em risco a vida dos comerciantes e cidadãos, tendo em vista que a região ainda apresenta elevados índices de contaminação e disseminação por covid 19.
Desse modo, ao ser anunciado o plano de retomada, o Ministério Público informou que irá recorrer mais uma vez para que o funcionamento do comércio seja impedido.
Até o momento, serão permitidas a reabertura dos seguintes setores: comércio varejista, shoppings centers, centros comerciais e camelódromos. As lojas e galerias da Região da Rua 44 devem voltar a funcionar a partir do dia 30 de junho.
Revogação da liminar de abertura em Goiânia
Inicialmente, as lojas e demais atividades do comércio deveriam ter sido abertas nessa segunda-feira (21). No entanto, o juiz Claudiney Alves de Melo emitiu uma liminar contestando a decisão.
De acordo com o texto, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), criado para lidar com os efeitos da pandemia, foi contrário a decisão de retomada dos setores econômicos.
“Tal comitê tem a finalidade de monitorar o estágio emergencial em saúde enfrentado pelo município de Goiânia, podendo modificar ou alterar medidas, mas não possui o ônus de ser a última palavra em termos de evidências científicas exigidas na Lei 13.979/2020”, escreveu o jurista.
Além disso, o magistrado ressaltou a competência do então prefeito na tomada de decisões sobre os efeitos da pandemia. De acordo com ele, “é cediço que é do Gestor Público a competência para decidir sobre os meios necessários, se pelo relaxamento ou endurecimento das medidas de contenção da pandemia, desde que faça referência a evidências científicas e recomendações de órgãos competentes, o que se verifica na espécie”.