Desconhecido por uma grande parte da população, o Salário Maternidade é um auxílio previdenciário, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e concedido em caso de nascimento ou adoção.
O valor mensal do Salário Maternidade é destinado a eventuais despesas que a família tem com a criança, considerando afastamento de trabalho.
Em casos de aborto não criminoso ou fetos natimortos (que morrem na hora do nascimento ou no útero da mãe), a mulher também tem direito ao benefício.
O Salário Maternidade é destinado ao cuidado integral do novo filho em um círculo familiar e atende a todos os tipos de trabalhadoras, ou seja:
- Trabalhadores CLT
- Empregados domésticos
- Contribuintes individuais, como microempreendedores (MEIs);
- Contribuintes facultativas
- Segurados especiais
Apesar de ser preferencialmente voltado às mulheres, o benefício também pode ser concedido a homens, no caso de adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
Entenda quem tem direito ao Salário Maternidade?
O critério básico que concede o direito ao Salário Maternidade é a qualidade de segurada, ou seja:
- Quando a pessoa está trabalhando, consequentemente contribuindo para o INSS;
- Quando a pessoa está em período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado/a após parar de contribuir para a Previdência; de 12 a 36 meses);
- Quando a pessoa recebe algum benefício do INSS, como aposentadoria e pensão por morte.
Nos casos de seguradas facultativas e contribuintes individuais é preciso ter uma carência mínima de 10 contribuições ao INSS.
Para as seguradas especiais, também é necessário comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores.
Como receber o benefício do INSS?
A solicitação do Salário Maternidade varia de acordo com o tipo de trabalhadora. Na tabela abaixo, é possível identificar quando e onde fazer o pedido do benefício, bem como a comprovação dos requisitos:
Duração e valor do Salário Maternidade
O valor do benefício também depende do tipo de segurada, mas não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.045). Se os cálculos apontarem uma quantia inferior, o valor a ser recebido será de um salário mínimo por mês.
- Para trabalhadoras formais o valor será o mesmo da remuneração integral. Por exemplo, no caso de uma contadora que recebe R$ 3,5 mil por mês, o Salário Maternidade terá este valor;
- Trabalhadoras avulsas com renda variável receberão a média das últimas seis remunerações;
- Empregadas domésticas vão receber o valor do último salário de contribuição;
- Para seguradas especiais, em regime de economia familiar, o valor do Salário Maternidade será sempre de um salário-mínimo;
Para as demais seguradas, como MEIs, contribuintes individuais e facultativas e desempregadas, é preciso fazer um cálculo específico para chegar ao valor mensal.
O salário será a média dos últimos 12 salários de contribuição em um período máximo de 15 meses. Para mais informações, basta acessar o site do INSS.
A duração do Salário Maternidade depende do tipo do evento que deu origem ao benefício – parto, adoção, aborto ou feto natimorto.
A beneficiária recebe o valor por 120 dias em caso de parto; adoção ou guarda judicial para adoção, independentemente da idade do adotado (no máximo 12 anos); natimorto; 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei a critério médico.
O atendimento relacionado ao Salário Maternidade nas agências do INSS exige que a pessoa apresente uma lista de documentos obrigatórios, como documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição. Além disso, é necessário:
- Apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente, no caso das desempregadas;
- A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto precisa apresentar atestado médico original;
- Em caso de guarda, é preciso apresentar o Termo de Guarda com a indicação de adoção;
- Em caso de adoção, é exigida a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Outras informações importantes sobre o benefício
Em casos de adoção ou parto que envolve mais de uma criança, o direito será assegurado apenas ao pagamento de um valor do Salário Maternidade.
O benefício não poderá ser acumulado a outros por incapacidade, como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
A partir de 2013, o benefício é garantido ao cônjuge ou companheiro no caso de falecimento da segurada, desde que tivesse direito ao recebimento.
Para dúvidas e outras informações, consulte o site do INSS ou ligue para a Central de Atendimento pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7 às 22 horas.