SãO PAULO (SP) — Prestar contas com a Receita Federal sem cometer nenhum erro ainda pode ser um desafio para muitos brasileiros. Para quem conseguiu vender um imóvel herdado, a dúvida sobre como incluir a venda na declaração se torna um questionamento.

Isso porque a comunicação da venda do veículo deve ser realizada por meio da declaração do Imposto de Renda. Para este ano, o prazo de envio do documento já foi aberto pela Receita Federal.
Dessa forma, os contribuintes têm até as 23h59 do dia 31 de maio para prestar contas com o leão. Para quem conseguiu realizar a venda de um imóvel herdado, o processo é mais detalhado.
Isso porque, de acordo com o portal de notícias InfoMoney, o lucro poderá ter que constar na parte de rendimentos tributáveis.
No entanto, existe uma exceção: caso aquele seja o único imóvel do contribuinte e a venda tenha sido de até R$ 440.000,00, ele poderá contar com a isenção.
O benefício também é liberado caso o contribuinte realize a compra de outro imóvel residencial em um prazo de cento e oitenta dias após a venda.
Saiba como declarar o Imposto de Renda:
- Neste ano, o documento deverá ser enviado por meio do programa da Receita Federal ou do aplicativo do órgão;
- Na declaração deverão constar todos os rendimentos, tributáveis ou não, obtidos pelo contribuinte;
- Vale lembrar que no caso de algumas despesas é possível conseguir a dedução de imposto, reduzindo o valor final a ser pago com o Imposto de Renda;
- Além disso, caso já tenha um valor retido, o contribuinte poderá ainda ser contemplado com a restituição do Imposto de Renda.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é preciso lembrar que, caso realize o envio fora do prazo, o contribuinte terá que arcar com o pagamento de multa.
Dessa forma, é essencial que o cidadão se planeje para evitar imprevistos ou atrasos no momento da entrega da documentação.