No fim do ano passado, mais precisamente em novembro, foi aprovada a Reforma da Previdência. A proposta fez com que muitas regras fossem modificadas, tais como: aposentadoria, pensão por morte e auxílio doença. Por conta disso, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre essas alterações e resolvemos explicar um pouco sobre a questão das alíquotas do INSS que foram atualizadas.
Com a Reforma da Previdência, a forma de cálculo passou a ser progressiva. Em resumo, as alíquotas serão aplicadas em cada faixa de salário da pessoa, até o teto (R$ 6.101,06, em 2020).
Essa forma de cálculo é muito parecida com o a do Imposto de Renda. Vale lembrar que, anteriormente, era aplicada uma alíquota única sobre o salário, de acordo com o total da renda mensal do trabalhador.
Quem são os trabalhadores atingidos por esse novo cálculo?
Essa nova medida é válida para trabalhadores do setor privado, e isso inclui os domésticos e os avulsos também. Além deles, estão inclusos os servidores públicos federais.
Vale ressaltar que para os trabalhadores autônomos, inclusive prestadores de serviços, e segurados facultativos do INSS, continuam valendo as alíquotas antigas.
Novas alíquotas do INSS
Anteriormente, as alíquotas eram de 8%, 9% e 11% e eram utilizadas de acordo com a faixa salarial do trabalhador, além disso, ela era feita sobre todo o salário do mesmo.
Agora, os percentuais são varáveis e estão entre 7,5% e 14%. Outro ponto importante é que o cálculo é realizado em cima de cada faixa de salário.
Veja abaixo como era e como fica
Antes:
Salário | Alíquota que não acumula |
até R$ 1.830,29 | 8% |
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
Agora
Salário | Alíquota progressiva |
Taxa de desconto até R$ 1.045 (salário mínimo) | 7,5% |
Taxa de desconto entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 | 9% |
Taxa de desconto entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 | 12% |
Taxa de desconto entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 | 14% |
É importante lembrar que os servidores que tenham salários maiores, podem ter as alíquotas em até 22%. A Reforma da Previdência foi aprovada no fim do ano de 2019, mas essas novas medidas começaram a valer a partir do dia 1º de março.