INSS: suspensão de salário força trabalhador a contribuir individualmente

Diversas medidas estão sendo tomadas pelo governo federal para tentar minimizar os impactos negativos na economia durante o período de pandemia do novo coronavírus no país. Entre elas, a suspensão dos contratos de trabalhos por até 60 dias. Com isto, estes trabalhadores não terão o repasse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

INSS: suspensão de salário força trabalhador a contribuir individualmente (Montagem/FDR)
INSS: suspensão de salário força trabalhador a contribuir individualmente (Montagem/FDR)

De acordo com a Medida Provisória 936/20, que regulamenta a decisão, pode haver a suspensão dos vínculos sem a necessidade de pagamento de salário aos profissionais.

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Sem a contribuição para a Previdência, o trabalhador não terá esse período no tempo de contribuição para aposentadoria. Mas para contornar a situação, poderá fazer a contribuição para o INSS sozinho.

É necessário, antes de tudo, entender a obrigatoriedade básica, que é ser maior de 16 anos. Podem realizar a contribuição de forma individual, sem necessidade de indicar o exercício por tarefa de conta própria. Da mesma forma como estudantes e as donas de casa contribuem.

A orientação é de usar o próprio CPF para recolher sob o código 1406. Vale destacar que é necessário realizar a contribuição sob a justificativa de qualquer outro valor, além do teto do INSS – considerado de R$ 6.101,06. Mas, deve-se entender que a alíquota para o cálculo é de 20% – salvo exceções.

Valor da contribuição ao INSS

Entendendo as medidas e modelos de contribuição, são divididas da seguinte forma. Sendo a primeira destinada para os profissionais de carteira assinada que devem considerar as seguintes alíquotas em relação ao dinheiro ganho de forma mensal:

  • Salário de contribuição até 1.045,00 — 7,5%
  • Salário de contribuição de 1.045,01 até 2.089,60 — 9%
  • Salário de contribuição de 2.089,61 até 3.134,40 — 12%
  • Salário de contribuição de 3.134,41 até 6.101,06 — 14%

Mas, no caso daqueles que desejam contribuir de forma individual ou facultativa as cobranças são diferentes, observando novas faixas de salário e alíquotas:

  • Salário de contribuição de R$ 1.045,00, alíquota de 5%* — R$ 52,25
  • Salário de contribuição de R$ 1.045,00, alíquota de 11%* — R$ 114,95
  • Salário de contribuição de R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06, alíquota de 20% — de R$ 209,00 a R$ 1.220,21

Quando o brasileiro realiza a contribuição sobre a alíquota de 5% ou 11% do salário mínimo, o segurado fica impedido de se aposentar por tempo de contribuição. Dessa forma, só poderá se aposentar por idade.

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Em suma, a medida é uma alternativa as empresas que podem suspender a contratação dos trabalhadores de setores que são impactados e tem de fechar as portas durante a crise. Outro ponto destacado é a redução de salários e também jornada de trabalho.

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