SALESóPOLIS, SP — Com exceção das profissões que dão direito a aposentadoria especial, todas as outras permitem que a mulher se aposente mais cedo que os homens. A diferença é de no máximo cinco anos, mas pode fazer uma grande diferença para as trabalhadoras.

A reforma da Previdência estabeleceu que todas as modalidades de aposentadoria devem exigir idade mínima dos trabalhadores. A única exceção fica para a aposentadoria por invalidez, concedida quando o cidadão não tem condições de saúde para trabalhar.
Especificamente neste caso os homens e as mulheres seguem as mesmas regras, com mínimo de 12 contribuições previdenciárias e sem idade mínima. Eles são afastados para cuidar da sua saúde sem previsão de retorno ao mercado de trabalho.
Vale reforçar que no caso da aposentadoria especial, concedida a quem realiza atividades que colocam sua vida em risco, a idade também é a mesma para os dois sexos. Nesta condição há exigência de um tempo menor de contribuição.
Na aposentadoria para professor, para pessoa com deficiência e todas as outras opções disponibilizadas pelo INSS, as mulheres sempre têm como vantagem a possibilidade de se aposentar mais cedo.
Regras de aposentadoria do INSS para mulheres
As regras de aposentadoria do INSS para mulheres vão depender da modalidade de aposentadoria escolhida. Quem começou a contribuir depois de novembro de 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência, só tem como opção a aposentadoria por idade.
No entanto, quem já tinha um emprego formal ou contribuía de forma autônoma para o INSS antes da aprovação da reforma, pode contar com as regras de transição. Estas regras foram criadas para servir como um “meio termo” entre as antigas e atuais condições.
Aposentadoria por idade
- Idade mínima para aposentadoria:
- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 62 anos de idade.
- Tempo de contribuição:
- 180 contribuições (15 anos) para os dois sexos.
Aposentadoria por regra de transição – idade progressiva
Neste caso a idade vai subindo seis meses a cada ano, para as mulheres o máximo será de 62 anos em 2031. Independente da idade é preciso comprovar 180 meses contribuídos.
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61 anos e meio | 56 anos e meio |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62 anos e meio | 57 anos e meio |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por regra de transição – pedágio de 100%
O pedágio de 100% exige que o trabalhador atue pelo dobro do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma. Por exemplo, eram necessário cinco anos, pelo pedágio o trabalhador tem que trabalhar mais 10 anos.
- Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
- Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.
Aposentadoria por regra de transição – regra dos pontos
Neste caso, mulheres precisam ter contribuído por no mínimo 30 anos e homens no mínimo 35 anos. Os pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição. O limite de pontos será alcançado em 2033 para os dois sexos.
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 106 pontos | 96 pontos |
2030 | 107 pontos | 97 pontos |
2031 | 108 pontos | 98 pontos |
2032 | 109 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |