ARAGUARI, MG — O informe de rendimentos deveria ser entregue por empregadores e instituições financeiras até a última sexta-feira, 28. Esse documento é essencial para que os trabalhadores e clientes possam realizar a declaração de impostos corretamente.

Caso o envio do informe de rendimentos não tenha ocorrido dentro do prazo, as entidades responsáveis podem ser multadas em R$ 41,43 por cada documento não entregue. O documento é crucial para quem precisa declarar o Imposto de Renda (IR) neste ano.
Ele contém as informações necessárias para garantir que a declaração seja preenchida de forma precisa. Sem o informe de rendimentos, o contribuinte pode enfrentar dificuldades para cumprir suas obrigações fiscais corretamente.
Se o trabalhador ou cliente não tiver recebido o informe de rendimentos, o primeiro passo é entrar em contato com o setor de Recursos Humanos ou com o gerente bancário. Em muitas instituições financeiras, o documento pode ser acessado diretamente pelo aplicativo do banco.
Caso o informe de rendimentos não esteja disponível no aplicativo ou não tenha sido enviado, é possível recorrer à Receita Federal. A denúncia pode ser registrada através dos canais oficiais de atendimento, tanto para bancos quanto para empregadores.
Se o informe de rendimentos não for entregue até o final do prazo do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar a declaração incompleta para manter a regularidade com a Receita Federal. Posteriormente, é possível retificar a declaração assim que o documento for recebido.
Além de obter o informe de rendimentos, é fundamental que o trabalhador ou cliente verifique a precisão das informações. Caso haja algum erro, o documento corrigido deve ser solicitado para evitar problemas futuros.
O que fazer se o informe de rendimentos não for entregue?
Se o informe de rendimentos não for entregue por nenhum dos meios indicados até o fim deste mês, o contribuinte deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa para a qual exerce ou exerceu atividade profissional, ou procurar o gerente do banco que deixou de emitir o documento. Se mesmo assim o problema não for resolvido, é preciso comunicar a situação à Receita Federal.
Como acessar o informe de rendimentos?
Pelo site Meu INSS
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Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/;
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Clique em “Entrar com Gov.br”;
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Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha;
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Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”;
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Nela, clique em “Ver Mais”;
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Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”;
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Selecione o ano-calendário 2024;
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Escolha o extrato que deseja;
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Salve o documento em PDF.
Pelo aplicativo Meu INSS
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Acesse meu.inss.gov.br;
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Clique em “Entrar com gov.br”;
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Informe o CPF e vá em “Continuar”;
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Na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”;
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Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;
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O “ano calendário” deve ser 2023; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto;
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Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
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Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em “Baixar PDF”.
Para simplificar o processo, o instituto atualizou a forma de acesso ao extrato de rendimentos do INSS. Anteriormente, era possível consultar sem senha pelo site extratoir.inss.gov.br, mas agora, o acesso é direcionado ao Meu INSS, exigindo senha do Portal Gov.br.
Não sendo necessário ir presencialmente a uma agência do INSS, os beneficiários podem baixar o extrato diretamente pela internet. Além disso, a opção de obtenção do documento no banco onde recebem o benefício continua disponível, conforme orientações da autarquia.
Quais documentos devem ser reunidos para a declaração do IR além do informe de rendimentos?
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Informes de rendimentos;
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Recibos de despesas médicas e com educação;
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CPFs dos dependentes;
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Informes de aplicações financeiras;
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Recibos de alugueis pagos ou recebidos;
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Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
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Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
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Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.