ARAGUARI, MG — Circulam boatos sobre mudanças nas atividades excluídas do MEI, mas é falso que o INSS tenha feito alterações na lista de ocupações permitidas. As profissões não permitidas e as permitidas estão definidas pela Resolução CGSN 140/2018.
O Comitê Gestor do Simples Nacional é responsável por atualizar as classificações profissionais do Microempreendedor Individual. A lista completa, incluindo as atividades de excluídas do MEI, está disponível no Anexo XI da resolução e no Portal do Empreendedor.
Circulam informações equivocadas sobre mudanças nas atividades de excluídas do MEI, atribuídas ao Instituto Nacional do Seguro Social. No entanto, as profissões retiradas deste regime já foram realizadas por alterações anteriores, mas sem relação com o INSS.
As modificações que excluíram algumas atividades de excluídas do MEI ocorreram nas gestões anteriores. É importante verificar as listas atualizadas para saber quais ocupações ainda são permitidas.
Como as atividades do MEI são definidas?
As atividades do MEI exigem às funções exercidas pelo microempreendedor no dia a dia. Cada uma dessas profissões excluídas está vinculada a um código específico da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).
O uso do termo “ocupação” ajuda na identificação da atividade, tornando mais fácil para o empreendedor reconhecer sua função. Isso simplifica o processo de formalização e adequação ao regime MEI.
Ao optar pelas atividades de excluídas do MEI, é fundamental que o empreendedor analise detalhadamente a descrição de cada ocupação. As profissões excluídas devem refletir fielmente o trabalho realizado para evitar problemas futuros. A escolha correta influencia diretamente nos impostos a serem pagos e nas obrigações municipais. Isso garante que o microempreendedor esteja em conformidade com os critérios legais.
Ao registrar atividades de excluídas do MEI, o empreendedor pode selecionar uma ocupação principal e até 15 ocupações secundárias. Isso permite abranger todas as profissões, garantindo uma descrição completa. Após definir as ocupações, é essencial verificar os critérios do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. Cumprir essas normas é crucial para o funcionamento regular do negócio.
Quem pode ser MEI em 2025?
Para se formalizar como Microempreendedor Individual, além de escolher uma atividade dentro das profissões excluídas do MEI, é preciso atender a outros requisitos. Entre as exigências, está o cumprimento das condições estabelecidas pelo programa para garantir a adesão ao regime de tributação simplificado.
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Limitação de funcionários: O MEI permite a contratação de no máximo um empregado, com salário correspondente ao piso da categoria ou até o valor do salário mínimo.
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Proibição de ser sócio ou administrador em outra empresa: Para se manter no regime do MEI, o empreendedor não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
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Restrição de abertura de filiais: O microempreendedor não pode abrir ou manter filiais de sua empresa.
Quem não pode ser MEI em 2025?
Servidor público federal está entre as categorias impedidas de atuar como Microempreendedor Individual. Essa restrição segue as normas vigentes, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.
No caso de servidores estaduais e municipais, a possibilidade de exercer atividade como MEI depende das regras específicas de cada estado ou município. É essencial consultar o estatuto do servidor para evitar irregularidades.
Passo a passo para abrir um MEI em 2025
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Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
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Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
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Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
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Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
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Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
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Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
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Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI em 2025
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CPF;
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Título de eleitor,
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CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
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Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
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Número de celular ativo.
Direitos do MEI em 2025
Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:
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Auxílio-maternidade;
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Afastamento remunerado por problemas de saúde;
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Aposentadoria por idade ou invalidez;
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CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
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Emissão de nota fiscal;
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Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
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Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.