Alerta importante para quem está devendo: justiça muda regra sobre bloqueio de imóvel

Atenção, proprietário de imóveis: o avanço tecnológico dos cartórios brasileiros ajudará a justiça na hora de bloquear os bens dos devedores, isso inclui o bloqueio de imóvel. Agora, a ordem de indisponibilidade poderá cair apenas sobre os imóveis que representem o valor da dívida pela qual a pessoa ou a empresa estão sendo julgados. 

Alerta  para quem está devendo: justiça muda regra sobre bloqueio de imóvel
Imagem: Reprodução

 

O bloqueio de imóvel pode acontecer porque desde 14 de janeiro, os Cartórios de Imóveis do Brasil começaram a utilizar uma nova plataforma tecnológica chamada de “Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0”. 

Com a ferramenta, os magistrados de todo o país poderão bloquear os bens específicos de devedores em processos judiciais para pagar a dívida. O restante do patrimônio será comercializado. As informações são do InfoMoney. 

Entenda a mudança da justiça na regra sobre o bloqueio de imóvel 

  • Com a digitalização dos cartórios, a Justiça passa a bloquear apenas os imóveis necessários para quitar a dívida;

  • Antes, o bloqueio era feito sobre todos os bens vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor;

  • Desde 14 de janeiro, os Cartórios de Imóveis do Brasil utilizam a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0;

  • A ferramenta permite que juízes bloqueiem apenas bens específicos, sem impedir transações com os demais;

  • Com a nova ferramenta, apenas os bens necessários serão bloqueados, permitindo que os demais continuem sendo comercializados;

  • A nova plataforma foi desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR);

  • Os magistrados, tabeliães e registradores podem consultar a situação de imóveis de forma mais rápida e eficiente;

  • O sistema limita a indisponibilidade apenas ao valor da dívida, geralmente proveniente de cobranças fiscais e trabalhistas;

  • Antes, o bloqueio era maior, o que impedia que as empresas e os indivíduos com grande patrimônio realizassem transações imobiliárias;

  • Esse sistema acabava prejudicando o mercado e dificultava a regularização de dívidas;

  • Ainda neste primeiro semestre de 2025, qualquer pessoa poderá consultar a situação de um CPF ou CNPJ em relação à indisponibilidade de bens;

  • Os devedores poderão escolher quais imóveis preferem que sejam bloqueados em caso de condenação;

  • Isso também possibilitará uma maior transparência para compradores interessados em imóveis.

Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre imóveis, confira.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).