Tabela do Imposto de Renda 2025: Faixas de isenção aumentam; entenda as mudanças

Acaba de ser confirmado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o aumento na faixa de isenção na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. A ideia é manter o que o governo tem feito nos últimos anos, tornando isentos quem recebe até 2 salários mínimos

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Tabela do Imposto de Renda 2025: Faixas de isenção aumentam; entenda as mudanças
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Desde que foi eleito presidente do país pela terceira vez, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem aumentado a faixa de isenção do Imposto de Renda a cada ano. Mas, sendo cautelosa, a equipe econômica adota a isenção para quem fatura até dois salários mínimos por mês. 

Assim deve ser mantido neste ano. Algumas atitudes do atual governo têm causado desconforto entre os membros do mercado financeiro. No ano passado ao ser anunciado que a faixa de isenção subiria para R$ 5 mil em 2026, a reação foi um aumento inédito do dólar.

Para esse ano a alteração será menor, e quem ganhou até R$ 5 mil no ano passado continua sendo obrigado a entregar sua declaração de rendimentos e fazer os pagamentos necessários. Nesta terça-feira (14), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou essa informação. 

“É a orientação que nós recebemos do presidente [Lula]”, disse Haddad, segundo o g1, referindo-se à correção da faixa de isenção para o patamar atual de dois salários mínimos, mas sem dizer qual será a nova quantia. 

Qual será a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025?

Caso seja confirmado, a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025 será de dois salários mínimos atuais. Isso significa que:

  • Passa de R$ 2.640 em 2024;
  • Para R$ 3.036 em 2025. 

Agora, o Ministério da Fazenda planeja como esse aumento da isenção vai ser compensado. Isso porque, há impactos para o orçamento público e que precisam ser aprovados. 

“Prioridade agora é ajustar o Orçamento à legislação que foi aprovada no final do ano passado e, na sequência, nós vamos tomar providências para isso. Deve ter uma atualização [para 2 salários mínimos]. Nós estamos considerando essa possibilidade para manter o ritmo de incremento, de mudança da faixa de isenção”, disse o ministro da Fazenda, segundo o Poder 360.

A quantia ainda não compensa a inflação, logo a defasagem na tabela do IRPF obriga mais pessoas a pagarem pelo imposto. 

Os cálculos da a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) apontam que a defasagem, até dezembro do ano passado, para quem ganha até dois salários mínimos é de 127,34%.

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2026

Hoje, a expectativa é de que quem tem rendimento mensal igual a R$ 3.036 não será tributado, ou seja, não precisará pagar pelo Imposto de Renda. O valor atual equivale a dois salários mínimos por mês.

Diante diss, para 2026 a mudança seria de:

  • Como é hoje: quem ganha até 2 salários mínimos não paga Imposto de Renda;
  • Como pode ficar em 2026: quem ganha até R$ 5 mil não pagará Imposto de Renda. 

Embora a medida pareça benéfica para muitos, os especialistas temem o impacto fiscal. Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), a ampliação da faixa de isenção custaria de R$ 45 bilhões a R$ 50 bilhões por ano.

Além disso, deixaria isentos da cobrança 30 milhões de contribuintes, são 16 milhões a mais do que hoje. 

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025

Como ainda não foi divulgado oficialmente o novo limite de isenção de ganhos e tributos para declaração do Imposto de Renda 2025, há chances dos valores referentes a rendimentos tributáveis e não tributáveis serem atualizados.

Para ter um parâmetro, em 2024 foram obrigados a declarar:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis (aposentadoria ou pensão) acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos (ex.: auxílio-doença), não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.