Os trabalhadores que não conseguiram fazer a contribuição no período certo, podem contar com as contribuições retroativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse pagamento é importante para garantir os benefícios previdenciários, principalmente aposentadoria.
A contribuição retroativa ao INSS é na verdade um acerto de contas entre o trabalhador e o Instituto Nacional do Seguro Social. O seu objetivo é quitar as parcelas que estavam atrasadas e que por algum motivo não haviam sido pagas.
Dessa forma, o cidadão consegue evitar que os benefícios previdenciários sejam impedidos de serem liberados. Principalmente a aposentadoria que exige no mínimo 180 contribuições realizadas, o que equivale a 15 anos seguidos.
Ao quitar as parcelas atrasadas, o trabalhador tem a chance de incluir esses valores no tempo de contribuição e a garantir que a carência possa voltar a contar ao seu favor. Outros benefícios, desconsiderando a aposentadoria, exigem carências menores.
O salário maternidade pede apenas 10 pagamentos consecutivos, e o auxílio-doença exige no mínimo 12 contribuições feitas ao INSS. Quem não realizou esses pagamentos dentro do tempo correto, agora tem a chance de contar com as contribuições retroativas.
Quem pode fazer a contribuição retroativa do INSS
Atualmente, existem três tipos de segurados com direito de fazer a contribuição retroativa do INSS. São eles:
- Contribuintes facultativos:
É o caso daquelas pessoas que pagam a Previdência Social sem que haja essa obrigatoriedade. Isto é, são pessoas que não exercem atividade remunerada, mas fazem o pagamento a fim de preservar seus direitos previdenciários. Nesse caso, é possível pagar guias atrasadas há menos de 6 meses.
- Contribuintes individuais e MEI:
De uma forma geral, este é o grupo de autônomos. Isto é, pessoas que trabalham por conta própria sem vínculo empregatício.
Nesse caso, ficam autorizados os pagamentos de forma retroativa em qualquer momento ou período. Não é preciso comprovar o trabalho quando o atraso for menor que 5 anos.
Pessoas que trabalham em regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CTL), ou seja, com carteira assinada, têm o pagamento do INSS feito enquanto estiverem atuando.
Caso sejam demitidas podem continuar a fazer a contribuição de forma individual. Para isso, será necessário gerar todos os meses a guia de pagamento.
Como fazer o pagamento retroativo ao INSS
Quem deseja acertar suas contas com a Previdência Social, e regularizar seus pagamentos, pode acessar o portal do Meu INSS para solicitar a contribuição retroativa.
O MEI, por outro lado, consegue fazer a emissão desses boletos por meio do portal do Simples Nacional. Além do pagamento ao INSS também serão inclusos os valores referentes aos impostos do estado (ICMS) e do município (ISS).
Já que o pagamento do micro empreendedor para a Previdência Social é unificado com outras cobranças tributárias. Logo, embora a sua contribuição ao INSS seja de apenas 5% do salário mínimo no valor final da guia a quantia ficará maior devido aos demais impostos.
Contribuinte facultativo ou individual:
- Acesse o site Meu INSS e selecione “Emitir guia de pagamento”;
- Agora, preencha as informações como: tipo de contribuinte e número do NIT/PIS/PASEP;
- Ao acessar o portal selecione os meses de contribuição que deseja pagar e emita os boletos.
- Acesse o portal PGMEI e digite o número do CNPJ;
- Em seguida, selecione “Emitir guia de pagamento”;
- Coloque o ano de sua preferência e os boletos serão gerados.
Quais os benefícios para quem faz a contribuição retroativa ao INSS?
Quem finalmente fizer a regularização de todas as contribuições atrasadas no INSS, vai ter uma série de benefícios garantidos. De acordo com o portal Âmbito Jurídico os pontos de maior destaque são:
- Aumentar o tempo de contribuição: Essencial para cumprir os requisitos mínimos para a concessão de aposentadorias;
- Evitar a perda da qualidade de segurado: Condição necessária para ter direito a determinados benefícios;
- Recalcular o valor do benefício: Em alguns casos, contribuições retroativas podem melhorar a média salarial utilizada no cálculo do benefício.