Contribuições retroativas ao INSS: saiba quem pode pagar e como regularizar

Os trabalhadores que não conseguiram fazer a contribuição no período certo, podem contar com as contribuições retroativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse pagamento é importante para garantir os benefícios previdenciários, principalmente aposentadoria. 

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Contribuições retroativas ao INSS: saiba quem pode pagar e como regularizar
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A contribuição retroativa ao INSS é na verdade um acerto de contas entre o trabalhador e o Instituto Nacional do Seguro Social. O seu objetivo é quitar as parcelas que estavam atrasadas e que por algum motivo não haviam sido pagas.

Dessa forma, o cidadão consegue evitar que os benefícios previdenciários sejam impedidos de serem liberados. Principalmente a aposentadoria que exige no mínimo 180 contribuições realizadas, o que equivale a 15 anos seguidos. 

Ao quitar as parcelas atrasadas, o trabalhador tem a chance de incluir esses valores no tempo de contribuição e a garantir que a carência possa voltar a contar ao seu favor. Outros benefícios, desconsiderando a aposentadoria, exigem carências menores.

O salário maternidade pede apenas 10 pagamentos consecutivos, e o auxílio-doença exige no mínimo 12 contribuições feitas ao INSS. Quem não realizou esses pagamentos dentro do tempo correto, agora tem a chance de contar com as contribuições retroativas. 

Quem pode fazer a contribuição retroativa do INSS

Atualmente, existem três tipos de segurados com direito de fazer a contribuição retroativa do INSS. São eles:

  • Contribuintes facultativos:

É o caso daquelas pessoas que pagam a Previdência Social sem que haja essa obrigatoriedade. Isto é, são pessoas que não exercem atividade remunerada, mas fazem o pagamento a fim de preservar seus direitos previdenciários. Nesse caso, é possível pagar guias atrasadas há menos de 6 meses.

  • Contribuintes individuais e MEI:

De uma forma geral, este é o grupo de autônomos. Isto é, pessoas que trabalham por conta própria sem vínculo empregatício.

Nesse caso, ficam autorizados os pagamentos de forma retroativa em qualquer momento ou período. Não é preciso comprovar o trabalho quando o atraso for menor que 5 anos.

Pessoas que trabalham em regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CTL), ou seja, com carteira assinada, têm o pagamento do INSS feito enquanto estiverem atuando.

Caso sejam demitidas podem continuar a fazer a contribuição de forma individual. Para isso, será necessário gerar todos os meses a guia de pagamento.

Como fazer o pagamento retroativo ao INSS

Quem deseja acertar suas contas com a Previdência Social, e regularizar seus pagamentos, pode acessar o portal do Meu INSS para solicitar a contribuição retroativa.

O MEI, por outro lado, consegue fazer a emissão desses boletos por meio do portal do Simples Nacional. Além do pagamento ao INSS também serão inclusos os valores referentes aos impostos do estado (ICMS) e do município (ISS).

Já que o pagamento do micro empreendedor para a Previdência Social é unificado com outras cobranças tributárias. Logo, embora a sua contribuição ao INSS seja de apenas 5% do salário mínimo no valor final da guia a quantia ficará maior devido aos demais impostos. 

Contribuinte facultativo ou individual:

  • Acesse o site Meu INSS e selecione “Emitir guia de pagamento”;
  • Agora, preencha as informações como: tipo de contribuinte e número do NIT/PIS/PASEP;
  • Ao acessar o portal selecione os meses de contribuição que deseja pagar e emita os boletos.

MEI:

  • Acesse o portal PGMEI e digite o número do CNPJ;
  • Em seguida, selecione “Emitir guia de pagamento”;
  • Coloque o ano de sua preferência e os boletos serão gerados.

Quais os benefícios para quem faz a contribuição retroativa ao INSS?

Quem finalmente fizer a regularização de todas as contribuições atrasadas no INSS, vai ter uma série de benefícios garantidos. De acordo com o portal Âmbito Jurídico os pontos de maior destaque são:

  • Aumentar o tempo de contribuição: Essencial para cumprir os requisitos mínimos para a concessão de aposentadorias;
  • Evitar a perda da qualidade de segurado: Condição necessária para ter direito a determinados benefícios;
  • Recalcular o valor do benefício: Em alguns casos, contribuições retroativas podem melhorar a média salarial utilizada no cálculo do benefício.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com