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INSS: Empregado, segurado especial, trabalhador avulso, contribuinte facultativo e individual, você sabe as diferenças entre eles? Confira

Por Jamille Novaes
23 de outubro de 2024
Maior parte do 13º salário do INSS vai para o SUDESTE? Entenda a novidade

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem categorias de contribuintes. Cada uma atende a um grupo em específico de trabalhadores. Ao mudar de categoria talvez a forma de contribuir também será alterada. Antes de fazer a troca confira algumas ifnormações importantes.

INSS: Empregado, segurado especial, trabalhador avulso, contribuinte facultativo e individual,
você sabe as diferenças entre eles? Confira
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A filiação previdenciária é o vínculo jurídico entre a Previdência Social e os contribuintes. A filiação é importante tanto pelo valor da contribuição, quanto pelas regras que podem mudar. Os trabalhadores podem solicitar a mudança de filiação diretamente no INSS.

Mas, antes de fazer essa troca é necessário conhecer as outras. O INSS possibilita até mesmo dois tipos de contribuição, a chamada contribuição concomitante.

Categorias dos contribuintes do INSS

Empregado 

Essa é, talvez, a mais conhecida. Nela estão incluídos os trabalhadores com carteira assinada que prestam serviços às empresas, ou seja:

  • Funcionários de empresa em geral,
  • Empregado temporário,
  • Empregado contratado como intermitente,
  • Diretor-empregado,
  • Aquele presta serviço a órgão público em cargo de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral),
  • Aquele que trabalha em empresa nacional instalada no exterior,
  • Funcionários de multinacionais que funcionam no brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. 

O Instituto Nacional do Seguro Social alerta que os servidores públicos vinculados ao RPS (Regime Próprio de Previdência Social) não são considerados nesta categoria.

A alíquota do empregado varia entre 7,5% e 14%

Trabalhador Avulso 

Nessa categoria estão aqueles profissionais filiados ou não a sindicatos, que prestam serviço urbano ou rural a diversas empresas, mas não têm vínculo empregatício. Nesse caso é obrigatório que o trabalho tenha intermediação de órgão gestor ou sindicato.

Entre os profissionais que podem fazer parte desta categoria estão:

  • Estivador;
  • Ensacador de café, cacau, sal e similares;
  • Vigilante de embarcação e bloco;
  • Amarrador de embarcação; 
  • Guindasteiro;
  • Operador de equipamentos de carga e descarga. 

A alíquota do empregado varia entre 7,5% e 14%

Empregado Doméstico 

São os profissionais que atuam continuamente, de forma subordinada e pessoal, com remuneração, em residência de pessoa ou família por mais de dois dias semanais, são eles:

  • Motorista particular,
  • Caseiro,
  • Vigia particular,
  • Jardineiro,
  • Governanta,
  • Enfermeira particular. 

A especialista do FDR Lila Cunha apurou que o salários dos empregados domésticos vai aumentar em 2025, confira o novo valor. A alíquota do empregado varia entre 7,5% e 14%

INSS: Empregado, segurado especial, trabalhador avulso, contribuinte facultativo e individual,
você sabe as diferenças entre eles? Confira
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Contribuinte individual 

De forma simples, nesta categoria estão os trabalhadores por conta própria e quem presta serviço à empresa ou equiparada, sem vínculo empregatício. Ou seja, os prestadores de serviços.

Diversos profissionais podem estar nesta categoria, como: diretores, motoristas de táxis, sacerdotes, vendedores ambulantes, diaristas, entre outros.

A alíquota do empregado varia entre 5% e 20%

Segurado Especial 

Essa é uma das categorias mais amplas, pois inclui os trabalhadores que exercem, individualmente ou em economia familiar, atividades como:

  • Pescador artesanal ou a esse assemelhado, que tenha a pesca como profissão ou faça dela seu meio de vida.
  • Cônjuge ou companheiro do segurado especial, filho maior de 16 anos de idade, que seja ativamente participante da atividade rurais familiar.
  • O indígena, que tenha a atividade certificada pela FUNAI; artesão, que use matéria-prima de extrativismo vegetal, desde que exerça atividade rural de forma individual ou através da economia familiar. 
  • Produtor rural: proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, desde que a atividade respeite as regras abaixo:
    •  Aconteça em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou 
    • Seja atividade de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis. 

Confira os benefícios do INSS para os produtores rurais.  A alíquota do empregado varia entre 7,5% e 14%

Segurado Facultativo 

É o cidadão que decide contribuir com o INSS mesmo sem ter a obrigação, nessa categoria estão os jovens com idade a partir de 16 anos e que não exercem atividade remunerada, saiba mais. 

A alíquota do empregado varia entre 5% e 20%

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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